LOTE 13 - APARTAMENTO COM ÁREA PRIVATIVA DE 76,21M² - ED. RESIDENCIAL MORADA DOS REIS - VILA NOVA MEDEIROS / JUNDIAÍ-SP | Cód do leilão: /013 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$390.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1001655-69.2018.5.02.0004
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO/SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara:
Autor: IVETE BRITO DE SOUZA, CPF: 116.811.278-81
Réu: MOVEIS E MAGAZINE TABOAO DA SERRA EIRELI, CNPJ: 43.979.210/0001-86; HUSSEIN AHMAD EL ZOGHBI, CPF: 298.939.218-13

Descrição

 

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 147.040 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP, CONTRIBUINTE: 68.016.0492. DESCRIÇÃO: Um Apartamento sob número vinte e um (21), tipo 2, localizado no segundo (2º) pavimento do empreendimento denominado “Edifício Residencial Morada dos Reis”, situado na Avenida João Gonçalves dos Reis número novecentos e sessenta e nove (969), Bairro Medeiros, na cidade e comarca de Jundiaí/SP, contendo uma área privativa principal de 76,2100 m², área privativa acessória de 4,7600 m², área privativa total de 80,9700 m², área de uso comum de 66,8618 m², perfazendo a área real total de 147,8318 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 6,2456% igual a 120,6960 m² no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito ao uso exclusivo de uma vaga indeterminada coberta na garagem coletiva, situada no pavimento térreo do edifício, a qual é inalienável, indivisível, acessória e indissoluvelmente ligada a unidade autônoma. Certificou o Oficial de Justiça em 07/10/2024: “Benfeitorias – Área privativa de 76,21ms2. Quartos e sala no contrapiso…Apar amento com 01 suíte, 02 dormitórios, 01 WC social, sala dois ambientes, cozinha e lavanderia. Garagem para um carro de passeio.”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 157.541,61 até 31/03/2025. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

 

Valor Total da Avaliação: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

 

Local dos bens: Av. João Gonçalves dos Reis, 969, Apto. 21, 2º andar, Vila Nova Medeiros, Jundiaí/SP. 

Total da avaliação: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). 

Lance mínimo do leilão: 60%. 

Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares. 

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 157.541,61 até 31/03/2025. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

 

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. 

 

Documentos

Localização

Av. João Gonçalves dos Reis, 969 - Vila Nova Medeiros - Jundiaí - SP

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