Veículo PLACA EDN0132, RENAVAM 973536519, chassi KMHJN81BP8U891478. CPF do proprietário: 757.315.849-15. DESCRIÇÃO: uma CAMIONETA importada, marca/modelo Hyundai/Tucson, na cor prata, a gasolina, ano de fabricação/modelo 2008/2008. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.c14e535): "...O veículo está com sua lataria em regular estado de conservação com alguns arranhões; exceto o para choques dianteiro que está faltando; faróis e vidros sem danos; pneus meia vida; estofamento em bom estado de conservação; painel danificado. Não foi possível verificar seu funcionamento...". OBSERVAÇÕES: 1) Veículo RECOLHIDO ao Pátio da CET de Santos/SP; 2) Veículo objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 3) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 4) Veículo com débitos de IPVA no importe de R$ 8.112,28 atualizado até 03/04/2025; 5) Veículo com LICENCIAMENTO vencido desde 2011; 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.0e407de): "...Fixo o valor mínimo para lance livre de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), equivalente a 70% do valor da reavaliação, livre de qualquer ônus e encargos...". Veículo AVALIADO em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
OBSERVAÇÕES: 1) Veículo RECOLHIDO ao Pátio da CET de Santos/SP; 2) Veículo objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 3) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 4) Veículo com débitos de IPVA no importe de R$ 8.112,28 atualizado até 03/04/2025; 5) Veículo com LICENCIAMENTO vencido desde 2011; 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.0e407de): "...Fixo o valor mínimo para lance livre de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), equivalente a 70% do valor da reavaliação, livre de qualquer ônus e encargos...". Veículo AVALIADO em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
*** POR SE TRATAR DE BEM (NS) MÓVEL (IS), O ARREMATANTE DEVERÁ APRESENTAR CAUÇÃO IDÔNEA EM ATÉ 24 HORAS. SE A CAUÇÃO NÃO FOR APRESENTADA OU NÃO FOR ACEITA PELO JUIZ PRESIDENTE DOS LEILÕES JUDICIAIS, A ARREMATAÇÃO SERÁ CONVERTIDA PARA PAGAMENTO Á VISTA.***