LOTE 57 - VEÍCULO - MITSUBISHI/LANCER EVOLUTION VERMELHO, ANO 2014/2015 | Cód do leilão: /057 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$180.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1001259-88.2019.5.02.0382
Ação: TRABALHISTA
Comarca: OSASCO - SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara:
Autor: CICERO BEZERRA DE ANDRADE, CPF: 091.067.304-77
Réu: CONSTRUTORA LABORE LTDA., CNPJ: 09.643.878/0001-10; ADRIANO ARANTES OLIVATO, CPF: 264.034.998-82

Descrição

Veículo PLACA GHC0992, RENAVAM 01081016644, chassi JMYSMCZ4AFU000273. CPF do proprietário: 264.034.998-82. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL importado, marca/modelo Mitsubishi/Lancer Evolution, na cor vermelha, a gasolina, ano de fabricação/modelo 2014/2015, em bom estado de conservação e funcionamento (laudo id.09f9211). OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 2) Veículo com COMUNICAÇÃO DE VENDA; 3) Veículo com LICENCIAMENTO vencido desde 2020; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Veículo AVALIADO em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

 

Local dos bens: Avenida Doutor Gastão Vidigal, nº 1.305, Vila Leopoldina, São Paulo/SP.

Total da avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Lance mínimo do leilão: 30% da avaliação.

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 2) Veículo com COMUNICAÇÃO DE VENDA; 3) Veículo com LICENCIAMENTO vencido desde 2020; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.  f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

 

*** POR SE TRATAR DE BEM (NS) MÓVEL (IS), O ARREMATANTE DEVERÁ APRESENTAR CAUÇÃO IDÔNEA EM ATÉ 24 HORAS. SE A CAUÇÃO NÃO FOR APRESENTADA OU  NÃO FOR ACEITA PELO JUIZ PRESIDENTE DOS LEILÕES JUDICIAIS, A ARREMATAÇÃO SERÁ CONVERTIDA PARA PAGAMENTO Á VISTA.***

Documentos

Localização

Avenida Doutor Gastão Vidigal, 1305 - Vila Leopoldina - Acrelândia - AC

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