A Nua Propriedade do IMÓVEL MATRÍCULA 14.847 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ATIBAIA/SP. Contribuinte Municipal nº 003.00.00.01055.039 da Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UM TERRENO, dividido, sem benfeitorias, com a área total de 808,05m2, situado na Rua Santa Rita s/n fazendo esquina com a Rua Pio XII, formado pelos lotes nºs 14 e 15, da quadra 06, da planta de desmembramento do patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Perdões, da cidade, distrito e município de B.J.Perdões, desta comarca de Atibaia, medindo 18,23m, pela frente com a Rua Santa Rita, mais 3,15m, onde faz esquina com a Rua Pio XII; por um lado com 38,00m da frente aos fundos, onde faz frente para a Rua Pio XII; pelo outro lado com 40,00 m, da frente aos fundos, onde confronta com o lote 16 e nos fundos com 20,33m onde divide com o lote 13. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Características do imóvel – O imóvel é uma residência antiga, porém bem conservada. Localizada em um bom bairro da cidade e a 1km do Centro. Possui aproximadamente 350,00m2 de área construída. Tem uma casa central, uma edícula, área de lazer e piscina." (Id: 5433f39); 2) Há usufruto; 3) Há na averbação 9 caução do imóvel nos autos da medida cautelar nº 107983/08; 4) Há indisponibilidades; 5) Há outras penhoras; 6) Há débitos de IPTU no valor de R$ 91.690,85 até a data de 31/03/2025 (Id: 10c6aa2); 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação da Nua Propriedade do Imóvel em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
Local dos bens: Rua Santa Rita, 245 - Cidade Nova - Bom Jesus dos Perdões/SP
Total da avaliação: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais)
Lance mínimo do leilão: 40%
Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Características do imóvel – O imóvel é uma residência antiga, porém bem conservada. Localizada em um bom bairro da cidade e a 1km do Centro. Possui aproximadamente 350,00m2 de área construída. Tem uma casa central, uma edícula, área de lazer e piscina." (Id: 5433f39); 2) Há usufruto; 3) Há na averbação 9 caução do imóvel nos autos da medida cautelar nº 107983/08; 4) Há indisponibilidades; 5) Há outras penhoras; 6) Há débitos de IPTU no valor de R$ 91.690,85 até a data de 31/03/2025 (Id: 10c6aa2); 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.