Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

CONJUNTO COMERCIAL - CENTRO EMPRESARIAL TURIASSÚ

CONJUNTO COMERCIAL - CENTRO EMPRESARIAL TURIASSÚ

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 871
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 31/01/25 às 14h30 03/02/25 às 14h30
2ª Praça 03/02/25 às 14h30 25/02/25 às 14h30

Lote 01 - CONJ. COMERCIAL SOB Nº 13 - CENTRO EMPRESARIAL TURIASSÚ

  • Processo:1002882-40.2022.8.26.0003
  • Vara:CONJUNTO COMERCIAL - CENTRO EMPRESARIAL TURIASSÚ
  • Exequente:TRINOM COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA
  • Executado:HOSPITAL ESPORTE E SAÚDE LTDA E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL: - CONJUNTO COMERCIAL (ESCRITÓRIO) SOB Nº 13, localizado no 1º andar do “CENTRO EMPRESARIAL TURIASSÚ”, situado na Rua Turiassú nº 591, no 19º Subdistrito – Perdizes, com a área privaticva de 31,600 m²., a área comum coberta de 38,758m²., a área comum descoberta de 7,477m²., perfazendo a área total de 77,835m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,6264% no terreno, cobendo-lhe, ainda o direito de uso de uma vaga para estacionamento de um automóvel de passeio, na garagem coletiva do edificio, em lugar individual e indeterminado, com  auxilio de manobrista. Imóvel Objeto da Matrícula 125.535 do 2° CRI de São Paulo. Contribuinte nº - 021.034.0729-6. Penhora: Deferida por decisão de fls. 481. Avaliação (fls. 584): R$ 310.000,00 abril/2024.

ÔNUS:  Consta na referida matrícula conforme AV.02 – DISTRIBUIÇAÕ DE AÇÃO, processo nº 1022438-28.2022.8.26.0100, VORTX DISTRIBUIDORA E OUTRA contra LUIZ EDUARDO SILVA LYRA E OUTROS. AV.03 – PENHORA EXEQUENDA, valor da ação R$ 1.535.709,61 atualizados até 10/2024. AV.04 – PENHORA, extraída dos autos nº 1042049-30.2023.8.26.0100, movida por TROY COMERCIO ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA., contra  LUIZ EDUARDO SILVA LYRA MAGALHÃES. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municial, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 316.883,00 (novembro/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$158.441,50.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão,

através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de depósito bancário na conta a ser indicada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 03/02/2025 às 14:30 R$ 316.883,00
2ª Praça: 25/02/2025 às 14:30 R$ 158.441,50
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
356

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