Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

NUA PROPRIEDADE - APARTAMENTO - EDIFÍCIO TAPAJÓS

NUA PROPRIEDADE - APARTAMENTO - EDIFÍCIO TAPAJÓS

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 862
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 16/12/24 às 13h30 19/12/24 às 13h30
2ª Praça 19/12/24 às 13h30 05/02/25 às 13h30

Lote 01 - APARTAMENTO - EDIFÍCIO TAPAJÓS

  • Processo:1002781-17.2022.8.26.0451
  • Vara:NUA PROPRIEDADE - APARTAMENTO - EDIFÍCIO TAPAJÓS
  • Exequente:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TAPAJÓS
  • Executado:MARIA TERESA AZANHA FURLAN E OUTRO

Descrição completa do lote:


BEM: NUA-PROPRIEDADE - APARTAMETO situado no 3º andar do Condomínio “EDIFÍCIOTAPAJÓS”, situado nesta cidade, à Rua Voluntários de Piracicaba nº 715, esquina da Rua Santo Antônio, contendo a área útil de 337,00 metros quadrados, área comum de 29,70 metros quadrados, área total de 366,70 metros  quadrados; participação ideal no terreno de 1/14 avos, composto de sala de estar, escritório, corredor, hall, hall  social, vestíbulo, terraço social, living, jantar, copa-cozinha, dispensa, quatro dormitórios, dois banheiros, lavabo, dormitório e banheiro de empregada, área de serviço, sacada e hall de serviço e outras dependências; confrontando na frente com a Rua Voluntários de Piracicaba, onde tem entrada pelo nº 715; do lado esquerdo de quem o prédio olha para essa via pública, com a Rua Santo Antônio, com a qual faz face e esquina; do lado direito com Suzana Marque de Oliveira e Francisco Sabino ou seus eventuais sucessores; e, nos fundos, com Corporação Musical União Operária; Faz parte integrante o direito a 02 (duas vagas) no sub-solo destinado à garagem de automóveis. Cadastrado na Prefeitura local, sob Setor 05, quadra 0057, lote 0229, sub-lote 0003 CPD. 12.270.1Contribuinte nº 01.05.0057.0229.0003. Matrícula nº 51.841 do 1ª CRI de Piracicaba/SP. Auto de Avaliação (Fls. 143/176): R$ 935.000,00 março/2023. Termo de Penhora: deferimento por decisão de fls. 94/96.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.04 - Venda e compra (Usufruto) pela escritura referida na Av.02, os proprietários Myrian Consuelo Azanha Galvão Furlan e seu marido Osório Furlan, venderam o usufruto vitalício do imóvel desta matrícula, à Maria Teresa Azanha Frulan. AV.05 - Venda e Compra (Nua Propriedade) Pela escritura referida na Av.02, os proprietários Myrian Consuelo Azanha Galvão Furlan e seu marido Osório Furlan venderam a Nua Propriedade do imóvel desta matrícula, à Isadora Furlan Petri. AV.06 - Distribuição de Ação de Execução, Processo nº 1003447-62.2015.8.26.0451, 6a. Vara Cível de Piracicaba. Av.07 - Distribuição de Ação de Execução, Processo nº 0014335-05.2018.8.26.0451, 5a. Vara Cível de Piracicaba. AV.08 - Indisponibilidade de Bens e direitos de Maria Teresa Azanha Furlan Petri, Processo nº 0010959-77.2014.5.15.0137, 3a. Vara do Trabalho de Piracicaba. AV.09 - Penhora (Nua Propriedade do Imóvel) em Favor de Luiz Maluf Zaidan, Processo nº 0014335-05.2018.8.26.0451, 5a. Vara Cível de Piracicaba. AV.10 e AV.11 – PENHORA EXEQUENDA. AV.12 – Penhora (Nua Propriedade do Imóvel), em favor de Condomínio Edifício Tapajós, processo: 0006836.2013.8.26.0451, 2ª Vara Cível de Piracicaba. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. De acordo com manifestação da Prefeitura Municipal de Piracicaba às fls. 196, o valor do débito na dívida ativa atualizado até 03/07/2024 é de R$ 64.181,97, em pesquisa junto ao site da Prefeitura o valor do IPTU em aberto do exercício de 2024 é R$ 3.534,39. De acordo com informações obtidas às fls. 317 destes autos, o valor atualizado do débito condominial até 07/2024 corresponde a R$ R$ 73.727,49. Não constam nos autos existir causa ou recurso pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 935.000,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 561.000,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 19/12/2024 às 13:30 R$ 935.000,00
2ª Praça: 05/02/2025 às 13:30 R$ 561.000,00
Incremento mínimo:
R$ 7.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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