VISITAÇÃO E VISTORIA DE BENS: As visitas e vistorias de bens móveis e visita a bens imóveis deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada à prévia autorização do responsável pela guarda dos bens (móveis ou imóveis) ou, ainda, do juízo competente, e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira Praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação; Na segunda Praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será de 60% sobre o valor da avaliação.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, transferência patrimonial, custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro, desocupação/posse, demais documentações e atos pertinentes, correrão por conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não).
PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado exclusivamente à vista, conforme decisão de fls. 5.411/5.413, e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/), Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo.
OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil.
PAGAMENTO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). A comissão do leiloeiro, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta bancária a ser informada. O ressarcimento das custas despendidas com a guarda e conservação do bem, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante, na data da imissão na posse, na conta bancária a ser informada.
ATENÇÃO: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil) ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal (Art. 358: Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.).
PÓS ARREMATAÇÃO: Cumpre informar que, nos Leilões Judiciais nas Execuções e Falências, o procedimento pós arrematação é de exclusiva responsabilidade do arrematante por meio de seu Advogado, a ser realizado diretamente nos autos do processo, inclusive no tocante à expedição das Guias de Depósito Judicial na hipótese de arrematações parceladas, uma vez que o Leiloeiro é Auxiliar da Justiça e está impedido de atuar nessa esfera.