Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL UNIDADE AUTÔNOMA GARAGEM 25 DE MARÇO

IMÓVEL UNIDADE AUTÔNOMA GARAGEM 25 DE MARÇO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 827
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 04/10/24 às 16h00 07/10/24 às 16h00
2ª Praça 07/10/24 às 16h00 29/10/24 às 00h00

Lote 01 - IMÓVEL UNIDADE AUTÔNOMA GARAGEM 25 DE MARÇO

  • Processo:0192694-12.2008.8.26.0100
  • Vara:IMÓVEL UNIDADE AUTÔNOMA GARAGEM 25 DE MARÇO
  • Exequente:ESPÓLIO DE RUBENS MOHIB ELIAS
  • Executado:SEMIR DORGAM

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL – Unidade Autônoma Garagem nº 1.305-C, do 13º andar – do bloco “c” do Edifício Garagens Automáticas 25 de Março, na Rua 25 de Março nº 1432, no 1ºsub-distrito Sé, com a área útil de 15,24m², uma área comum de 7,93m², correspondendo-lhe uma quota parte ideal de terreno e coisas comum de 0,190792% no terreno e coisas de uso comum. C. 0002.070.0569-9. Imóvel objeto da matrícula 304 - 4º CRI de São Paulo. Auto de Avaliação (Fls. 655): R$ 37.000,00 novembro/2023.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: consta na referida matrícula conforme AV.07 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com informações obtidas junto ao site da prefeitura municipal de São Paulo, o contribuinte possui débitos no valor de R$ 1.388,84, atualizados até julho/2024. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais por motivos de negativa do condomínio. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não consta nos autos a existência de recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para JULHO/2024 que corresponde a R$ 38.239,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 22.943,40].

 

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante (Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.), exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária de acordo com dados informados pela leiloeira,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Dê seu lance
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 07/10/2024 às 16:00 R$ 38.239,00
2ª Praça: 29/10/2024 às 00:00 R$ 22.943,40
Avaliação:
R$ 38.239,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Visitas:
590

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização