Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

BENS MÓVEIS - DIVERSOS

BENS MÓVEIS - DIVERSOS

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 824
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 23/09/24 às 14h00 26/09/24 às 14h00
2ª Praça 26/09/24 às 14h00 17/10/24 às 14h00

Lote 02 - LOTE 02 - TUPIA 90X90

  • Processo:0120377-79.2009.8.26.0003
  • Vara:BENS MÓVEIS - DIVERSOS
  • Exequente:MADEIREIRA LANO LTDA
  • Executado:MARCENARIA LUBAS LTDA ME

Descrição completa do lote:


LOTE 02 Tupia 90x90 (12 anos de uso). Avaliação (fls. 304/305) R$ 2.000,00.

Auto de Penhora: fls. 3014/305. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Nossa Senhora da Saúde, nº 258 – Jd. Previdência – São Paulo/SP

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda dos bens apregoado será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita      por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 26/09/2024 às 14:00 R$ 2.000,00
2ª Praça: 17/10/2024 às 14:00 R$ 1.200,00
Avaliação:
R$ 2.000,00
Incremento mínimo:
R$ 500,00
Visitas:
190

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