DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas a transferência, retirada, remoção, desmontagem, transporte, locomoção, vistoria e registro de propriedade são de responsabilidade do arrematante, tais como outras despesas pertinentes, exceto eventuais débitos/ônus pretéritos à arrematação – (“aquisição originária”), bem como, demais taxas, impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter-rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected] ou através do telefone (11) 3842- 3333.
PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS: O arrematante será comunicado por e-mail quando da publicação da homologação do leilão e terá o prazo de 30 dias, a contar daquela data, para proceder a retirada de todos os bens arrematados sob pena de perdimento dos mesmos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2005 e, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com alterações introduzidas pelo decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, Provimentos do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.
COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.