Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

CASA TÉRREA 96M² - JD. NOVA CATANDUVA - CATANDUVA

CASA TÉRREA 96M² - JD. NOVA CATANDUVA - CATANDUVA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 559
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 28/01/22 às 13h00 31/01/22 às 13h00
2ª Praça 31/01/22 às 13h00 23/02/22 às 13h00

Lote 1 - CASA TÉRREA 98M² - CATANDUVA

  • Processo:1009228-47.2018.8.26.0132
  • Vara:CASA TÉRREA 96M² - JD. NOVA CATANDUVA - CATANDUVA
  • Exequente:ELIEZER PAULINO ZANELATTO
  • Executado:NILZA MURARI E OUTRA

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL:- UM PEQUENO PRÉDIO, sob nº 90, no Jardim Bela Vista, no Conjunto Habitacional Carlos Alberto Magalhães, nesta cidade, e seu respectivo terreno, sob nº 26, com frente para a Viela 03, medindo 12,00 (doze) metros de frente para a referida Viela 03, por 8,00 (oito) metros de cada lado aos fundos, confrontando-se pela frente com a Viela 03, de um lado com a rua Japi, de outro com o lote 27, e nos fundos com a rua Birigui, perfazendo uma área total de 96,00 metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura sob nº 71.07.62.0136.00.00. Matrícula nº 13.593 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva / SP.

Termo de Penhora: Formalizado por força de decisão de fls. 141, em 09/10/2019.

Fiel Depositário: A executada Nilda Murari.

Avaliação (fls. 210): R$ 130.000,00 em março/2021.  

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.4 – PENHORA EXEQUENDA. Não foi possível consultar débitos junto a Prefeitura pois, o cadastro constante na matrícula encontra-se desatualizado. Não conta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 130.000,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 78.000,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 31/01/2022 às 13:00 R$ 130.000,00
2ª Praça: 23/02/2022 às 13:00 R$ 78.000,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
40% Abaixo da Avaliação
Visitas:
931

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização