Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

7 TERRENOS COM APROX. 600M² E 5.000M² - ÁGUAS DA PRATA

7 TERRENOS COM APROX. 600M² E 5.000M² - ÁGUAS DA PRATA

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS
Leilão: Judicial
ID: 551
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 28/01/22 às 13h00 31/01/22 às 13h00
2ª Praça 31/01/22 às 13h00 21/02/22 às 13h00

Lote 7 - QUINHÃO DE TERRAS 5.000M² - ÁGUAS DA PRATA

  • Processo:0214534-83.2005.8.26.0100
  • Vara:7 TERRENOS COM APROX. 600M² E 5.000M² - ÁGUAS DA PRATA
  • Exequente:CESÁRIO GALLI NETO
  • Executado:JR PATINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS

Descrição completa do lote:


LOTE 7 - MATRÍCULA 10.525 – QUINHÃO DE TERRAS 5.000 M²: DIREITOS HEREDITÁRIOS DO IMÓVEL QUE ASSIM SE DESCREVE: IMÓVEL:- UM QUINHÃO DE TERRAS, desmembrado da Fazenda Santo Antonio da Figueira, au digo, atualmente localizado no perímetro urbano da cidade de Águas da Prata, desta comarca, contendo a área total de cinco mil metros quadrados, ou sejam: 00,50,00has., localizado dentro do perímetro e confrontações seguintes: “Tem princípio em um desbarrancado junto a cerca da Estrada de Ferro Mogiana; daí em linha reta ao Ribeirão da Prata, numa distância de 126 metros, divisando com sucessores de Antonio Jorge Miguel, pelo Ribeirão Abaixo até frontear com o desbarrancamento, divisando com sucessores dos herdeiros de Rosalvo de Andrade Dias, e daí em rumo reto até onde teve começo e fim esta demarcação, na extensão ao longo da Estrada de Ferro Mogiana, de 111 metros; imóvel esse que contém como benfeitorias um prédio de morada digo, de moradia, feito de tijolos e coberto de telhas, com quatro cômodos. Matrícula 10.525 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista.

Avaliação (fls. 1.198/1.253): R$ 10.936,80 (fevereiro/2021), homologado por decisão de fls. 1.275.

Termo de Penhora: Formalizado por decisão de fls. 918/921 em 09/06/2017.

Fiel Depositário: Foi nomeado como fiel depositário José Eduardo Bittar Patini.

ÔNUS: Não consta. Em consulta junto a Prefeitura o número do Contribuinte não foi encontrado. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial atualizada para Outubro/2021 que corresponde à Lote 1: R$ 11.448,00, Lote 2: R$ 10.905,00. Lote 3: R$ 10.928,00, Lote 4: R$ 11.833,00, Lote 5: R$ 12.390,00, Lote 6: R$ 11.694,00 e Lote 7: R$ 69.218,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 70% do valor da avaliação judicial atualizada para Outubro/2021, que corresponde à Lote 1: R$ 9.731,00, Lote 2: R$ 9.270,00. Lote 3: R$ 9.289,00, Lote 4: R$ 10.059,00, Lote 5: R$ 10.532,00, Lote 6: R$ 9.940,00 e Lote 7: R$ 58.836,00. OBSERVAÇÃO: O percentual da segunda praça foi majorado para atendimento do Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e Art. 843 e § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, que possuem natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Conforme decisão de (fls. 1.309/1.313) – O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral da arrematação e da comissão. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar EM JUÍZO: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga através de guia judicial remetido ao juízo da causa.

 

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 31/01/2022 às 13:00 R$ 69.218,00
2ª Praça: 21/02/2022 às 13:00 R$ 58.836,00
Avaliação:
R$ 64.738,16
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
-7% Abaixo da Avaliação
Visitas:
689

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Marciogt3 R$ 75.000,00 (30x) 31/01/22 às 13:06 M
FGJF R$ 73.000,00 (30x) 31/01/22 às 13:05 M
Marciogt3 R$ 72.000,00 (30x) 31/01/22 às 13:02 M
FGJF R$ 70.500,00 (30x) 31/01/22 às 12:55 M
Marciogt3 R$ 69.218,00 (30x) 31/01/22 às 12:48 M
Mapa de localização