Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

7 TERRENOS COM APROX. 600M² E 5.000M² - ÁGUAS DA PRATA

7 TERRENOS COM APROX. 600M² E 5.000M² - ÁGUAS DA PRATA

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS
Leilão: Judicial
ID: 551
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 28/01/22 às 13h00 31/01/22 às 13h00
2ª Praça 31/01/22 às 13h00 21/02/22 às 13h00

Lote 3 - TERRENO 588,75M² - ÁGUAS DA PRATA

  • Processo:0214534-83.2005.8.26.0100
  • Vara:7 TERRENOS COM APROX. 600M² E 5.000M² - ÁGUAS DA PRATA
  • Exequente:CESÁRIO GALLI NETO
  • Executado:JR PATINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS

Descrição completa do lote:


LOTE 3 - MATRÍCULA 11.123 – TERRENO 588,75 M² - DIREITOS HEREDITÁRIOS DO IMÓVEL QUE ASSIM SE DESCREVE: UM TERRENO, em aberto e sem benfeitorias, constituído pelo lote nº03 (três), da quadra “B”, localizado no lugar denominado Chácara São José, na cidade de Águas da Prata, desta comarca, com frente para a Rua DOIS, medindo 15,00ms (quinze metros) de frente, para a referida via pública; 15,29 (quinze metros e vinte e nove centímetros), nos fundos, confrontando com o leito antigo e abandonado do Rio da Prata, 38,00ms (trinta e oito metros), do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com os lotes nºs 01 e 02 e, 40,50ms (quarenta metros e cinquenta centímetros) do lado direito, no mesmo sentido, com o lote nº04, perfazendo o terreno uma área de 588,75 metros quadrados, cadastrado junto a Prefeitura Municipal desta cidade ou melhor da cidade de águas da Prata desta comarca sob nº 01.2.056.0224.001. Matrícula 11.123 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista.

Avaliação (fls. 1.198/1.253): R$ 10.220,70 (fevereiro/2021), homologado por decisão de fls. 1.275.

Termo de Penhora: Formalizado por decisão de fls. 918/921 em 09/06/2017.

Fiel Depositário: Foi nomeado como fiel depositário José Eduardo Bittar Patini.

ÔNUS: Não consta. Em consulta junto a Prefeitura o número do Contribuinte não foi encontrado. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial atualizada para Outubro/2021 que corresponde à Lote 1: R$ 11.448,00, Lote 2: R$ 10.905,00. Lote 3: R$ 10.928,00, Lote 4: R$ 11.833,00, Lote 5: R$ 12.390,00, Lote 6: R$ 11.694,00 e Lote 7: R$ 69.218,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 70% do valor da avaliação judicial atualizada para Outubro/2021, que corresponde à Lote 1: R$ 9.731,00, Lote 2: R$ 9.270,00. Lote 3: R$ 9.289,00, Lote 4: R$ 10.059,00, Lote 5: R$ 10.532,00, Lote 6: R$ 9.940,00 e Lote 7: R$ 58.836,00. OBSERVAÇÃO: O percentual da segunda praça foi majorado para atendimento do Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e Art. 843 e § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, que possuem natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Conforme decisão de (fls. 1.309/1.313) – O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral da arrematação e da comissão. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar EM JUÍZO: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga através de guia judicial remetido ao juízo da causa.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 31/01/2022 às 13:00 R$ 10.928,00
2ª Praça: 21/02/2022 às 13:00 R$ 9.289,00
Avaliação:
R$ 10.220,70
Incremento mínimo:
R$ 500,00
-7% Abaixo da Avaliação
Visitas:
524

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Marciogt3 R$ 12.000,00 31/01/22 às 13:00 M
FGJF R$ 12.000,00 (30x) 31/01/22 às 12:54 M
Marciogt3 R$ 10.928,00 (30x) 31/01/22 às 12:46 M
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