Descrição completa do lote:
LOTE 03 – IMÓVEL MATRÍCULA Nº 96.334 DO 1º CRI DE SOROCABA/SP - GLEBA URBANIZÁVEL. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 16.632,47 M2. ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA 596,36 M². IMÓVEL: O terreno designado por área G, da planta de desdobro elaborada por Tecnomecânica Pries Indústria e Comércio Ltda., situado no Bairro do Iporanga, nos Distritos de Éden e Brigadeiro Tobias, perímetro urbano desta cidade, de forma irregular, com frente para a Estrada Aurélia Luiza M, Zanon assim descrito e caracterizado: A descrição tem início num ponto da Estrada Aurélia Luiza M. Zanon, (lado ímpar dessa Estrada), esquerdo de quem da Avenida Independência vai ao Bairro da Campininha, distante 226,50 metros da intersecção dessa estrada com a Avenida Independência, segue 50,00 metros confrontando com a referida Estrada Aurélia Luiza M. Zanon, daí deflete a direita e segue 58,13 metros, com rumo 45° 42' 38" NE, daí deflete a esquerda e segue 30,87 metros, com rumo 50° 40' 09" NE, daí deflete à direita e segue 36,97 metros com rumo 39° 25' 07" NE, daí deflete a esquerda e segue 40,02 metros, com rumo 22° 21' 30" NE daí deflete a direita e segue 47,99 metros com rumo 55° 49' 24" NE, daí deflete a esquerda e segue 57,54 metros com rumo 45°00' 51" NE, confrontando nessas extensões com a área F da mesma planta de desdobro, de propriedade de Tecnomecânica Pries Indústria e Comércio Ltda., daí deflete à direita e segue 67,11 metros, com rumo 307° 08' NE, atravessando um córrego, confrontando nessa extensão com propriedade de Paulo Recordatti, sucessor de Daniel de Souza; daí deflete a direita e segue numa extensão de 186,00 metros com rumo 37° 20' NE, daí deflete à esquerda e segue 36,60 metros, confrontando, nessas extensões com propriedade de Tecnomecânica Pries Indústria e Comércio Ltda., daí deflete à direita e segue 100,00 metros, confrontando nessa extensão com propriedade de José Miguel, até a divisa com a Estrada Aurélia Luiza M. Zanon, encontrando o ponto de início desta descrição, encerrando a área de 16.632,47 metros quadrados. Inscrição Municipal - CADASTRO: 66.33.66.0596.01.000. Proprietária: TECNOMECÂNICA PRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Consta na referida matrícula 96.334 conforme R.1 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 6.139/98. R.2 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2.606/98. R.3 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 27.332/97. R.4 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 826/98. R.5 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2.605/98. R.6 Penhora oriunda dos autos do processo: 02620597. R.7 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 27.523/97. R.8 Penhora oriunda dos autos do processo: 00476598. R.9 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 1999.61.10.003431-4. R.10 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2004.61.10.004063-4 e apenso. R.11 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2004.61.10.012477-5 e apenso. R.12 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2003.61.10.010276-3 e apenso. AV.13 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: nº 2001.61.10.004398-1 e apensos. AV.14 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2005.61.10.010439-2 e apenso. AV.15 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2005.61.10.007652-9 e apenso. AV.16 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2004.61.10.004182-1 e apensos. AV.17 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2005.61.10.003320-8. AV.18 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2002.61.10.008171-8 e apenso. AV.19 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 602.01.1997.034741-9. AV.20 Arresto oriundo dos autos de execução fiscal processo: 2009.61.10.008910-4. AV.21 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2000.61.10.003327-2. AV.22 Arresto oriundo dos autos de execução fiscal processo: 00066457320104036110. AV.23 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 0000095-28.2011.403.6110. AV.24 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 0000094-43.2011.403.6110. AV.25 Indisponibilidade oriunda dos autos da ação: 00003022220144036110. R.26 Arrolamento oriundo dos autos do processo: 10.855.724.398/2014-80, ofício DRF/SOR/SEFIS nº 74/2014-DA. AV.27 Penhora oriunda da ação trabalhista: 01882009620075150003. AV.28 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00113802920145150085. AV.29 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00100122720165150016. AV.30 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00100807420165150016. AV.31 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00123232520155150016. AV.32 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00124107820155150016. AV.33 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00124332420155150016. AV.34 Penhora oriunda da ação trabalhista: 00114626820175150016. Constam débitos junto a Prefeitura, não sendo possível verificar valor atualizado no sítio eletrônico da municipalidade. Endereço do Imóvel: Rua Aurélia Luíza M. Zanon, nºs 253 / 255 - Bairro Éden – Sorocaba / SP. Avaliação (fls. 5.665/5.716): R$ 4.400.000,00.
ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus – “aquisição originária” e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações da Recuperanda inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho (Art. 60, caput e § único e 141, II da Lei 11.101/2005 e do art. 133, §1º do CTN).
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram sem garantias, cabendo aos interessados a sua verificação antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, transferência de propriedade, custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro, posse/desocupação e demais pertinentes correrão por conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), exceto o pagamento de débitos/ônus pretéritos à arrematação.