Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TECNOMECÂNICA PRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TECNOMECÂNICA PRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 544
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 03/10/22 às 14h30 06/10/22 às 14h30
2ª Praça 06/10/22 às 14h30 26/10/22 às 14h30

Lote 2 - MATRÍCULA Nº 4.470 DO 1º CRI DE SOROCABA/SP - GLEBA URBANIZÁVEL. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 40.251,00 M². ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA 130 M²

  • Processo:1010218-88.2015.8.26.0602
  • Vara:RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TECNOMECÂNICA PRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
  • Exequente:-
  • Executado:-

Descrição completa do lote:


LOTE 02 – MATRÍCULA Nº 4.470 DO 1º CRI DE SOROCABA/SP – GLEBA URBANIZÁVEL. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 40.251,00 M². ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA 130 M².  IMÓVEL:- Um terreno situado no bairro do Iporanga, ou Vila Eden, distrito de Brigadeiro Tobias, no perímetro urbano de Sorocaba, sem benfeitorias, de forma irregular, localizado entre os quilômetros 127 e 128 da Estrada Estadual Sorocaba Itú (SP79), medindo 203,00 metros seguindo o rumo 11º38' - SW, dividindo com propriedade de José Miguel, tendo como divisa cerca de arame, do lado direito de quem da referida divisa olha o terreno, sobe por um córrego acompanhando a - sinuosidade deste, até encontrar a linha de divisa do terreno adquirido pala Tecnomecânica Pries Indústria e Comércio Ltda., do lado esquerdo inicialmente 238,50 m., seguindo o rumo 85°45' SW, daí faz pequena deflexão à direita e segue 32,00 m., findos os quais encontra a linha de divisa do mesmo terreno da Tecnomecânica Pries Indústrias e Comércio Ltda., tendo como divisa cerca de arame e de outro lado -- 186,00 m., em reta seguindo o rumo 37º20'NE, encerrando uma área total de 40.251,00 m2., confrontando, pelo lado direito com propriedade de Daniel de Souza, pelo lado esquerdo com propriedade de José Miguel e de Jacob Pries, e de outro lado, com propriedade da Tecnomecânica Pries Indústria e. Comércio Ltda. Proprietária: TECNOMECÂNICA PRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Consta na referida matrícula 4.470 conforme R.4. Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 5.231/98. R.5 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 9.996//99. R.6 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 3.913/99. R.7 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 1.632/99. R.8 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 010274/99. R.9 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 00014499. R.10 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 131/93. R.11 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 1262/01. R.12 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2557/93. R.13 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 005775/98. R.14 Penhora oriunda dos autos do processo: 20.366/96. R.15 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 8.233/93. R.16 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 18.856/00. R.17 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 3.952/00. R.18 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 98.0529746-2. R.19 e AV.20 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 11.758/93 e apensos. R.21 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 104/99. R.22 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 5.143/1998. R.23 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2004.61.10.004063-4. R.24 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2004.61.10.012477-5 e apenso. R.25 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2003.61.10.010276-3. AV.26 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2005.61.10.010439-2 e apenso. AV.27 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2005.61.10.007652-9 e apenso. AV.28 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 602.01.2005.054323-8. AV.29 Arresto oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2009.61.10.008910-4. AV.30 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2000.61.10.003327-2. AV.31 Arresto oriunda dos autos de execução fiscal processo: 00066457320104036110. AV.32 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 602.01.2006.017878-1. AV.33 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 0000095-28.2011.403.6110. AV.34 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 0000094-43.2011.403.6110. AV.35 Penhora oriunda dos autos do processo: 6020119970347419. AV.36 Penhora oriunda dos autos do processo: 6020120060178781. AV.37 Penhora oriunda dos autos da execução fiscal processo: 00034333019994036110. AV.38 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal, movida pela Prefeitura de Sorocaba processo: 71025/05. AV.39 Indisponibilidade oriunda da execução nº 00003022220144036110. AV.41 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 0002184-39.2002.403.6110. AV.42 Arrolamento oriundo do processo: 10.855.724.398/2014-80, ofício DRF/SOR/SEFIS nº 74/2014-DA. AV.43 Penhora oriunda dos autos de execução trabalhista nº 01882009620075150003. AV.44 Penhora oriunda dos autos da ação trabalhista: 01701009320075150003. AV.45 Penhora oriunda dos autos do processo: 0000144-93.2016.403.6110. AV.46 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 0009062-23.2015.403.6110. AV.48 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 0003541-05.2012.403.6110. AV.49 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 00066457320104036110. AV.50 Indisponibilidade oriunda execução trabalhista: 00113802920145150085. AV.51 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 00032781220084036110. AV.52 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00100122720165150016. AV.53 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00100807420165150016. AV.54 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00123232520155150016. AV.55 Indisponibilidade oriunda da execução trabalhista: 00124107820155150016. AV.56 Indisponibilidade oriunda da execução trabalhista: 00124332420155150016.  AV.57 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 00103695120114036110. AV. 58 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista processo: 00124013120155150109. Não registrado na matrícula do imóvel, número de inscrição municipal.  Constam débitos junto a Prefeitura, não sendo possível verificar o valor atualizado devido à ausência de número do Contribuinte na referida matrícula. Endereço do Imóvel: Rua Aurélia Luíza M. Zanon, nºs 253 / 255 - Bairro Éden – Sorocaba / SP. Avaliação (fls. 5.629/5.664): R$ 6.600.000,00.

     

 

ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus – “aquisição originária” e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações da Recuperanda inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho (Art. 60, caput e § único e 141, II da Lei 11.101/2005 e do art. 133, §1º do CTN).

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram sem garantias, cabendo aos interessados a sua verificação antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, transferência de propriedade, custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro, posse/desocupação e demais pertinentes correrão por conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), exceto o pagamento de débitos/ônus pretéritos à arrematação.

 

Formas de pagamento

OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Recuperanda o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/),  Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (Tabela Prática de Atualização Monetária - https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=2528&pagina=1)  e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333 e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da FV LEILÕES, Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP.

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 06/10/2022 às 14:30 R$ 6.600.000,00
2ª Praça: 26/10/2022 às 14:30 R$ 3.300.000,00
Avaliação:
R$ 6.600.000,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
50% Abaixo da Avaliação
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