PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – Para a arrematação dos LOTES INDIVIDUAIS o arrematante efetuará o pagamento à vista. O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Para a arrematação do LOTE 01 – INTEGRALIDADE DOS BENS, o pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: O pagamento parcelado poderá ser realizado em até 04 (quatro) vezes, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, que serão devidamente corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis). A primeira parcela deverá ser paga no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão. Esta forma de pagamento ficará sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis
COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP.