Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APTO 48M² - ITARARÉ - SÃO VICENTE

APTO 48M² - ITARARÉ - SÃO VICENTE

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS
Leilão: Judicial
ID: 531
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 08/10/21 às 13h00 11/10/21 às 13h00
2ª Praça 11/10/21 às 13h00 01/11/21 às 13h00

Lote 1 - APT 48M² - ITARARÉ -SÃO VICENTE

  • Processo:0002690-85.2017.8.26.0590
  • Vara:APTO 48M² - ITARARÉ - SÃO VICENTE
  • Exequente:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRAIA LINDA
  • Executado:ESPÓLIO DE ARACY CUEVA DE ABREU

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL: - O APARTAMENTO Nº 603, LOCALIZADO NO 6ºANDAR OU NO 7º PAVIMENTO DO edifício praia linda, situado na Rua Professor Delfino Stockler de Lima, nº 31, nesta cidade e comarca de São Vicente, com área útil de 48,67 m², área comum de 4,89 m², totalizando 53,56 m² de área construída, correspondendo-lhe uma participação proporcional de 0,824%. Matrícula nº 126.501 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente / SP. Cadastrado junto a Prefeitura sob Inscrição Cadastral nº 17-01051-0442-00031.096.

Conforme Laudo de Avaliação (fls. 59): Foi informado pelo porteiro que o apartamento 603 trata-se de uma Sala Living.

Avaliação (fls. 59): R$ 130.000,00 em março/2018.

Termo de Penhora (fls. 35/36): Formalizado por força de decisão em 24/08/2017.

Fiel Depositário: A inventariante Kelly Alves de Abreu.

Ocupação: Segundo informações da administradora o imóvel encontra-se desocupado.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.7 PENHORA EXEQUENDA. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU no importe de R$ 25.352,03 para agosto/2021. Débitos do condomínio referente a esta ação, no importe de R$ 184.225,84, atualizado para agosto/2021. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 154.933,00 (agosto/2021). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial correspondente a R$ 92.960,00 (agosto/2021).

OBSERVAÇÃO: O valor determinado para lance mínimo não é suficiente para quitação integral de todos os débitos incidentes sobre o referido imóvel, desta forma, tratando-se de débitos de natureza propter-rem os mesmos serão de responsabilidade do arrematante, débitos estes que totalizam de R$ 184.225,84 para agosto/2021.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

 

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 11/10/2021 às 13:00 R$ 154.933,00
2ª Praça: 01/11/2021 às 13:00 R$ 92.960,00
Avaliação:
R$ 130.000,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
28% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1377

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
[email protected] R$ 97.000,00 23/10/21 às 09:37 M
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