Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO 26.510M² - FALÊNCIA DE INDÚSTRIA DE MÓVEIS SIRBEL LTDA

TERRENO 26.510M² - FALÊNCIA DE INDÚSTRIA DE MÓVEIS SIRBEL LTDA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 519
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 16/07/21 às 15h00 19/07/21 às 15h00
2ª Praça 19/07/21 às 15h00 09/08/21 às 15h00

Lote 01 - UM IMÓVEL RURAL, COM ÁREA DE 2,65,102050 HÁ OU 26.510,2050 METROS QUADRADOS DE TERRAS

  • Processo:0009332-09.2008.8.26.0358
  • Vara:TERRENO 26.510M² - FALÊNCIA DE INDÚSTRIA DE MÓVEIS SIRBEL LTDA
  • Exequente:-
  • Executado:-

Descrição completa do lote:


LOTE ÚNICO – BEM IMÓVEL:  MATRÍCULA 39.216 – UM IMÓVEL RURAL, COM ÁREA DE 2,65,102050 HÁ OU 26.510,2050 METROS QUADRADOS DE TERRAS, sem benfeitorias, situado na Fazenda Três Barras, neste distrito, município e comarca de Mirassol/SP, compreendido dentro do seguinte roteiro: Tem início marco I, cravado na divisa com a Estrada Municipal que demanda ao Limão, daí segue confrontando-se com esta, com os seguintes rumos e distâncias: Rumo 18° 13’10’’ NE., na distância de 45,71 metros, até marco 02; rumo 17º 22’10’’ NE., na distância de 196,46 metros, até marco H, cravado na divisa com terras de Mundial Química do Brasil Limitada (matricula 39.084 do CRI de Mirassol/SP); daí segue confrontando-se com esta rumo 70º  48’57’’ NW., na distância de 102,50 metros, até o marco E, cravado na divisa com terras de Mirassol Comercial Industrial importadora e Exportadora Ltda (matricula 39.082 do CRI de Mirassol/SP) dai segue confrontando-se com esta, com os seguintes rumos e distâncias rumo 18º 03’42’’ SW, na distância de 245,88 metros até o marco D, cravado na divisa com terras de Bernardo José Moreira Flores (matricula 38.771 do CRI de Mirassol/SP), cravado à 45,00 metros de cerca existente, divisa com Área de domínio da Rodovia Euclides da Cunha (SP -320), que dista 25,00 metros do eixo da mesma, dai segue confrontando-se com terras de Bernardo José Moreira Flores (matricula 38.771 do CRI de Mirassol/SP), em curva paralela e equidistante 45,00 metros da cerca existente, que dista 25,00 metros do eixo da referida Rodovia, com desenvolvimento (D) de 71,68 metros e Raio 1.200 metros, até marco k, cravado à 45,00 metros da cerca existente, divisa com a área de Domínio da referida Rodovia,  que dista 25,00 metros do eixo da mesma, e em divisa com terras de Bernardo José Moreira Flores (matricula 38.771 do CRI de Mirassol/SP); daí reflete à esquerda e segue confrontando-se com esta, com os seguintes rumos e distâncias: rumo 18° 13’10’’ NE, na distância de 41,31 metros, até o marco J, rumo 70° 48 ’57’’ SE., na distância de 44,30 metros até o marco I, marco inicial dessa descrição, cadastrado no INCRA sob n° 610.070.002.240-0 área total 15,7000 há, modulo fiscal 16,0000 há;. Número de módulos fiscais 0,98 e fração minima de parcelamento 2.0000 há., com denominação de Fazenda Três Barras, localizado na Estrada Municipal de Mirassol a Mirassolândia, no município de Mirassol/SP., e em nome de Bernardo José Moreira Flores, e na Secretaria da Receita Federal sob nº 5.306.302-3 (área total 15,7 há). ÔNUS: Consta dívida ativa de IPTU junto a Prefeitura de Mirassol/SP, é de responsabilidade do arrematante verificar o valor atualizado dos débitos que recaem sob o bem. Consta na referida matrícula AV.02 – Conforme a certidão por meio eletronico nos moldes do parágrafo 6º do artigo 659 do CPC., e Provimento nº 06/09 da CGJ/SP., expedida pela 1ª Vara do Trabalho de São Paulo do Rio Preto/SP aos 19 de setembro de 2012, nos autos de execução trabalhista (Feito nº 1765-30.2011), movida contra a INDÚSTRIA DE MÓVEIS SIRBEL LTDA e SANDRA REGINA RODRIGUES, que fica arquivada em microfilme, o imóvel objeto destra matrícula, de propriedade da executada INDÚSTRIA DE MÓVEIS SIRBEL LTDA, já qualificada, foi PENHORADO à favor da exequente UNIÃO, inscrita no CNPJ Nº 04.880.342/0001-02, pelo valor de R$ 2.716,44 (dois mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos). Foi nomeada fiel depositaria do referido bem, a Sra. Sandra Regina Rodrigues, inscrita no CPF Nº 058.353.278-03. AV.05 – Conforme Mandado de Averbação, expedido aos 19/12/2013, pelo MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. Cristiano Mikhail, da 1ª Vara da Comarca de Mirassol-SP., nos autos de Recuperação Judicial e Falência (Processo nº 0009332-09.2008.8.26.0358), movido pela INDÚSTRIA DE MÓVEIS SIRBEL LTDA, que fica arquivado em microfilme, foi DETERMINADA a indisponibilidade do imóvel objeto da presente matrícula. AV.06 – Procede-se a presente averbação, nos termos do artigo 167, item II, da Lei 6.015/73, dos Registros Públicos, para ficar constando que o imóvel objeto da presente matrícula, passou a pertencer ao PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE DE MIRASSOL, conforme comprovam a Lei Municipal nº2.603, de 18 de março de 2003; certidão municipal, datada de 07 de abril de 2014; protocolo do INCRA-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Número de Identificação SR-08/SP – 54190.000211/2014-95, referente ao descadrastamento e requerimento que ficam arquivados em microfilme. AV.07 – Procede-se a presente averbação, nos termos do artigo 167, item II, da Lei 6.015/73 dos Registros Públicos, para ficar constando que o imóvel objeto desta matrícula, atualmente acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Mirassol sob nº 13.10.01.0069.01.000, conforme comprovam a certidão municipal expedida aos 07 de abril de 2014 e requerimento que ficam arquivados em microfilme. AV.08 – Conforme a certidão por meio eletrônico nos moldes do parágrafo 6º, do artigo 659 do CPC e Provimento nº 06/09 da CGJ/SP., expedida pelo Serviço Anexo das Fazendas desta Comarca de Mirassol-SP., aos 13 de maio de 2014, nos autos de execução fiscal (Feito nº260/09), movida pela Fazenda Nacional contra INDÚSTRIA DE MÓVEIS SIRBEL LTDA-ME, que fita arquivada em microfilme, o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade da executada INDÚSTRIA DE MÓVEIS SIRBEL LIMITADA, já qualificada, foi PENHORADO à favor da exequente FAZENDA NACIONAL, inscrita no CNPJ nº00.394.460/0024-38, pelo valor de R$83.139,19 (oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e dezenove centavos). Foi nomeada fiel depositaria do bem, a Sra. Sandra Regina Rodrigues. AV.09 – Conforme a certidão por meio eletrônico nos moldes do parágrafo 6º, do artigo 659 do CPC e Provimento nº 06/09 da CGJ/SP expedida pelo Serviço Anexo das Fazendas desta Comarca de Mirassol-SP., aos dias 24/09/2014, nos autos de Execução Fiscal (Processo nº 376/12), movida contra a INDÚSTRIA DE MÓVEIS SIRBEL LTDA ME., que fica arquivada em microfilme, o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade da executada INDÚSTRIA DE MÓVEIS SIRBEL LIMITADA, já qualificada, foi PENHORADO à favor da exequente FAZENDA NACIONAL, inscrita no CNPJ/MF: 00.394.460/0024-38, pelo valor de R$324.051,76 (trezentos e vinte e quatro mil, cinquenta e um reais e setenta e seis centavos). Foi nomeada fiel depositaria do referido bem a Sra. Sandra Regina Rodrigues. AV.10 – Procede-se à presente, à teor do art. 214 §3º, da Lei 6.015/73, dos Registros Públicos, para constar que por ordem do MM. Juiz de Direito, da 1ª Vara Judicial desta Comarca, Exmo. Sr. Dr. Marcelo Haggi Andreotti, datada de 14.04.2016, expedida nos autos de processo nº 0009332-09.2008.8.26.0358 (Recuperação Judicial e Falencia), em que figura como requerente a INDUSTRIA DE MÓVEIS SIRBEL LTDA., que fica arquivada em microfilme, FOI DETERMINADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MATRÍCULA.  VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 4.045.000,00 (quarto milhões e quarenta e cinco mil reais).  

Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: EVENTUAIS ÔNUS SOBRE O IMÓVEL E TODAS AS PROVIDÊNCIAS E DESPESAS RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DO BEM, TAIS COMO DESOCUPAÇÃO, ITBI, CERTIDÕES, REGISTRO E OUTRAS DESPESAS PERTINENTES, CORRERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE, EXCETO EVENTUAIS DÉBITOS DE IPTU E DEMAIS TAXAS E IMPOSTOS, CONFORME O ART. 130, “CAPUT” E PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN, (QUE POSSUEM NATUREZA “PROPTER-REM”), OS QUAIS FICAM SUB-ROGADOS NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 19/07/2021 às 15:00 R$ 2.022.500,00
2ª Praça: 09/08/2021 às 15:00 R$ 1.213.500,00
Avaliação:
R$ 4.045.000,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
70% Abaixo da Avaliação
Visitas:
3822

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
vinhaço R$ 2.210.000,00 09/08/21 às 15:30 M
douglas123 R$ 2.200.000,00 09/08/21 às 15:28 M
vinhaço R$ 2.170.000,00 09/08/21 às 15:27 M
douglas123 R$ 2.160.000,00 09/08/21 às 15:25 M
vinhaço R$ 2.150.000,00 09/08/21 às 15:22 M
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