Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

GALPÃO 1774M² - TERRENO 360M² - CAMINHÕES E BENS MÓVEIS DIVERSOS

GALPÃO 1774M² - TERRENO 360M² - CAMINHÕES E BENS MÓVEIS DIVERSOS

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 518
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 10/08/21 às 15h00 13/08/21 às 15h00
2ª Praça 13/08/21 às 15h00 02/09/21 às 15h00

Lote 09 - BEM IMÓVEL - FALÊNCIA DE MOACYR DE OLIVEIRA JÚNIOR AÇO

  • Processo:0006325-04.2011.8.26.0358
  • Vara:GALPÃO 1774M² - TERRENO 360M² - CAMINHÕES E BENS MÓVEIS DIVERSOS
  • Exequente:-
  • Executado:-

Descrição completa do lote:


LOTE 09 – GALPÃO COM 1.774,79m² - AVENIDA MARGINAL ENGENHEIRO NEWTON FLAVIO SILVA PINTO, Nº 2.363 – (Composto pelas Matrículas 25.822 / 25.823 / 25.829 / 25.830 e 25.831  Matrícula sob nº 25.822 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP: Um terreno, designado como lote 20 , da quadra D , do loteamento denominado "PARQUE RESIDENCIAL CELINA DALUL", no perímetro urbano desta cidade, distrito, município e comarca de Mirassol-SP., que mede/ 12,00 ms. de frente para a Avenida Marginal Engo Newton F. S. Pinto, igual dimensão nos fundos; 29,03 ms. = ms. pelo lado direito visto de frente, confrontando com o lote 19; 28,95 ms. do outro lado, dividindo // com o lote 21, e, nos fundos divide com o lote 29, encerrando com a área de 347,89 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura local sob no 14.13.33.0265.01.000. (R.003/25.822. Conforme instrumento particular de venda e compra de bem imóvel com pasto adjeto de alienação fiduciária em garantia e outras avenças, com força de escritura pública, legalmente constituído na forma do artigo 23, combinado com o artigo 38, ambos da Lei no 9.514, de 20.11.1997, passado na cidade de São Paulo Capital, aos 19 de janeiro de 2007, assinado pelas partes e duas testemunhas, com as firmas reconhecidas, que fica arquivado em microfilme, a proprietária GOBRE LOCAÇÃO DE MUNCK E GUINDASTE LTDA., já qualificada, devidamente representada na forma da Lei, TRANSMITIU à MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, vendedor, portador do RG. no21.610.208 X-SSP-SP  E CIC. 128.048.368-78, residente e domiciliado à rua Independência no2863, centro, em São José do Rio Preto-SP, o imóvel objeto da presente matrícula, pelo valor de R$50.000,00. O valor venal do imóvel para o presente exercício de R$13.602,50. Foram apresentadas as CNDS., do INSS., e da Secretaria da Receita Federal em nome da outorgante vendedora, que também ficam arquivadas em pasta própria e microfilme neste cartório. R.004/25.822. Conforme o contrato referido no R.203 / que fica arquivado em microfilme, o proprietário MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, solteiro, já qualificado, ALIENOU FIDUCIARIAMENTE, o imóvel objeto da presente matrícula, à BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Deus, s/no, Vila Yara, Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF.n052.568.821/0001-22, devidamente representada na forma da Lei, pelo valor de R$32.907,74 com prazo de cinquenta e sete (57) meses, através de prestações mensais e sucessivas, no valor de R$ 697,55, vencendo-se a primeira prestação no dia 10/02/2007, equivalente à 0,909% e a última prestação no dia 10/10/2011, /equivalente à 1,368%.  Matrícula sob nº 25.823 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP: Um terreno, designado como lote 21, da quadra D, do loteamento denominado "PARQUE RESIDENCIAL CELINA DALUL", no perímetro urbano desta cidade, distrito, munícipio e comarca de Mirassol-SP., que mede/ 12,00 ms. de frente para a Avenida Marginal Engo Newton F. S. Pinto, igual dimensão nos fundos; 28,95 ms. = ms. pelo lado direito visto de frente, confrontando com o lote 20; 28,87 ms. do outro lado, dividindo // com o lote 22, e, nos fundos divide com o lote 28, encerrando com a área de 346,90 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura local sob no 14.13.33.0277.01.000. (R.003/25.823. Conforme instrumento particular de venda e compra de bem imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia e outras avenças, com força de escritura pública, legalmente constituído na forma do artigo 23, combinado com o artigo 38, ambos da Lei no 9.514, de 20.11.1997, passado na cidade de São Paulo Capital, aos 19 de janeiro de 2007, assinado pelas partes e duas testemunhas com as firmas reconhecidas, == que fica arquivado em microfilme, a proprietária GOBRE LOCAÇÃO DE MUNCK E GUINDASTE LTDA., já qualificada, devidamente representada na forma da Lei, TRANSMITIU/ à MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, solteira - maior, vendedor, portador do RG, no21.610.208-X-SSP-SP.) e CIC. 128.048.368-78, residente e domiciliado a Rua Independência no2863, centro, em São José do Rio Preto-SP, o imóvel objeto da presente matricula, pelo valor de R$50.000,00. O valor venal do imóvel para o presente exercício de - 7 R$13.563,79. Foram apresentadas as CNDS., do INSS. e da Secretaria da Receita Federal em nome da outorgam te vendedora, que também ficar arquivadas em pasta própria e microfilme neste cartório. R.004/25.823. Conforme o contrato referido no R.003, que fica arquivado em microfilme, o proprietário -- MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, solteiro, já qualificado, ALIENOU FIDUCIARIÅMENTE, o imóvel objeto desta matrÍcula, à BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de Deus, s/no, Vila Yara, Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF, n952.568.871/0001-22, devidamente te representada na forma da Lei, pelo valor de R$32.907,74, com prazo de cinquenta e sete (57) meses, através de prestações Mensais e sucessivas, no valor de R$69755, vencendo-se a primeira prestação no dia 10/02/2007, equivalente a/0,909% e a última prestação no dia 12/10/2011, equivalente à 1, 3688. Matrícula sob nº 25.829 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP: Um terreno, designado como lote 27, da quadra do loteamento denominado "PARQUE RESIDENCIAL / CELINA DALUL", no perímetro urbano desta cidade, distrito, município e comarca de Mirassol-SP., que mede / doze (12,00) metros de frente para a Rua Projetada 01 igual dimensão nos fundos, por trinta (30,00) metros da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando 360,00 n2. dividindo pelo lado direito visto de / frente com o lote 26 do outro lado com o lote 28 e nos fundos com o lote 22, cadastrado na Prefeitura 100a SOD ne 14.13.33.0399.01.000. (Av.004/25.829. Procede-se a presente averbação para ficar constando que a Rua Projetada 01, do imóvel objeto desta matrícula, passou a denominar-se RUA CAETANO MORTATI FILHO, conforme Lei Municipal no.2.184, de 12 de agosto de 1998, já arquivado em pasta própria e requerimento inserido na escritura pública referida no a registros que fica arquivado em microfilme. R.006/25.829. Conforme escritura pública de venda e compra, lavrada nas notas do Tabelionato do distrito de Ruilândia-SP., aos 29 de abril de 2008, no livro no.43, páginas 078/079, arquivada em microfilme, os proprietários SILVIO FERNANDO RODRIGUES e sua mulher ROSANGELA CAPUTI RODRIGUES, já qualificados, TRANSMITIRAM à MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, comerciário, RG.21.610.208-X-SSP-SP., CPF.128.048.368-78, residente e domiciliado à Rua Independência no.2.863, apartamento 11, centro, na cidade de São José do Rio Preto-SP, o imóvel objeto da presente matrícula, pelo valor de R$12.000,00. O valor venal do imóvel é de R$11.340,00. Nada mais. Av.009/25.829. Conforme Oficio n°1189/2011-c.c.a, expedido aos 12 de dezembro de 2011, pelo MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. Ronaldo Guaranha Merighi, dd 3a Vara Judicial desta comarca de Mirassol-SP., nos autos da Ação de Recuperação Judicial (Processo n°358.01.2011.006325-11 - ordem 1048/2011), requerida por Moacyr de Oliveira Junior - Aço, que fica arquivado em microfilme, foi DETERMINADO a indisponibilidade do imóvel objeto da presente matrícula, de propriedade de MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, solteiro, já qualificado.  Av.011/25.829. Conforme Certidão, expedida aos 27 de abril de 2012, pelo Escrivão Diretor Substituto Ailton Correa Moraes da 1a Vara Cível e respectivo Oficio Judicial desta Comarca de Mirassol-SP., nos autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Feito n°358.01.2011.008002-3/000000-000 - Ordem no1.342/2011), movida pelo Banco ABC Brasil S/A contra Moacyr de Oliveira Junior, que fica arquivada em microfilme, o imóvel objeto da presente matrícula, de propriedade do executado MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, solteiro, já qualificado, foi PENHORADO à favor do BANCO ABC BRASIL SIA, inscrito no CNPJ. N°28.195.667/0001-06, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck n°1.400, 30, 4o e 5o andares, em São Paulo-SP., pelo valor de R$705.910,64 inclusive outros-imóveis. Foi nomeado fiel depositário do referido bem, o Sr. Moacyr de Oliveira Junior, executado, já qualificado. Matrícula sob nº 25.830 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP: Um terreno, designado como lote 28 da quadra D do loteamento denominado "PARQUE RESIDENCIAL/ CELINA DALUL", no perímetro urbano desta cidade, distrito, município e comarca de Mirassol-SP que mede / doze (12,00) metros de frente para a Rua Projetada 01. igual dimensão nos fundos, por trinta (30,00) metros da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando 360,00 m2., dividindo pelo lado direito visto de / frente com o lote 27, do outro lado com o lote 29 e nos fundos com o lote 21, cadastrado na Prefeitura local sob no 14.13.33.0411.01.000. (Av.004/25.830. Procede-se a presente averbação para ficar consta do que a Rua Projetada 01, do imóvel objeto desta matrícula, passou a denominar-se RUA CAETANO MORTATI FILHO, conforme Lei Municipal no.2.184, de 12 de agosto de 1998, já arquivado em pasta própria e requerimento inserido na escritura pública referida/no próximo registro, que fica arquivado em microfilme. Nada mais. R.006/25.830. Conforme escritura pública de venda e compra, lavrada nas notas do Tabelionato do distrito de Ruilândia-SP., aos 29 de abril de 2008, no livro no.43, páginas 078/079, arquivada em microfilme, os proprietários SILVIO FERNANDO RODRIGUES e sua mulher ROSANGELA CAPUTI RODRIGUES, já qualificados, TRANSMITIRAM à MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, RG.21.610.208-X SSP-SP., CPF.128.048.368-78, residente e domiciliado à Rua Independência no.2.863, apartamento 11, centro, na cidade de São José do Rio Preto SP., o imóvel objeto da presente matrícula, pelo valor de R$12.000,00. O valor venal imóvel é de R$11.340,00. Av.009/25.830. Conforme Ofício n°1189/2011-c.c.a, expedido aos 12 de dezembro de 2011, pelo MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. Ronaldo Guaranha Merighi, da 3a Vara Judicial desta comarca de Mirassol-SP., nos autos da Ação de Recuperação Judicial, Processo n°358.01.2011.906325-1 + ordem 1048/2011), requerida por Moacyr de Oliveira Junior - Aço, que fica arquivado em microfilme, foi DETERMINADO a indisponibilidade do imóvel objeto da presente matrícula, de propriedade de MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, solteiro, já qualificado, conforme registro n°8705, folha 123vo, do Livro n'06-Registro das Comunicações Relativas á Ind. Bens (Lej 6,624/74 e Prov. n°17/99-CGJ). AV.013/25.830. Conforme a certidão por meio eletrônico nos moldes do parágrafo 6o, do artigo 659 do CPC., e Provimento no 06/09 da CGJI SP., expedida pela 3a Vara Cível de Pinheiros - Foro Regional - São Paulo-SP., ao 01 de março de 2013, nos autos de execução cível (Processo n°0021235-10.2011), movida contra Moacyr de Oliveira Junior, que fica arquivada em microfilme, o imóvel objeto da presente  matrícula, de propriedade do executado MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, solteiro, já qualificado, foi PENHORADO à favor do BANCO INTERCAP S.A., inscrito no CNPJ. N°58.497.702/0001-02, pelo valor de R$356.283, inclusive outros imóveis. Foi nomeado fiel depositário do referido bem, o Sr. Moacyr de Oliveira Junior, executado, já qualificado. Nada mais. Matrícula sob nº 25.831 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP:  Um terreno, designado como lote 29, da quadra D do loteamento denominado "PARQUE RESIDENCIAL / CELINA DALUL", no perímetro urbano desta cidade, distrito, município e comarca de Mirassol-SP que mede/ doze (12,00) metros de frente para a Rua Projetada 01 igual dimensão nos fundos, por trinta (30,00) me tros da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando 360,00 m2., dividindo pelo lado direito visto de / frente com o lote 28 do outro lado com o lote 30., e nos fundos com o lote 20, cadastrado na Prefeitura local sob no 14.13.33.0423.01.00. (R.003/25.831. Conforme escritura pública de venda e compra, lavrada nas notas do Tabelionato do distrito de Ruilândia-SP., aos 28 de dezembro de 2007, no livro ng.42, páginas 018/019, arquivada em microfilme, a proprietária GOBRE LOCAÇÃO DE MUNCK E GUINDASTE LTDA., já qualificada, devidamente representada na forma da Lei TRANSMITIU à MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR brasileiro, solteiro, maior, comerciária, RG.21.610.208-X-SSP-SP., = CPF.128.048.368-78, residente e domiciliado à Rua Independência no.2.863, apartamento 11, centro, na cidade= de São José do Rio Preto-SP., o imóvel objeto da presente matricula, pelo valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). O valor venal do imovel e He R$11.340,00. Foram apresentadas as certidões negativas de débitos do INSS e da Secretaria da Receita Federal em nome da outorgante vendedora, que ficaram arquivadas em pasta própria.  Av.006/25.831. Conforme Ofício n°1189/2011- c.c.a, expedido aos 12 de dezembro de 2011, pelo MM. Juiz de Direito ilmo. Sr Dr. Ronaldo Guaranha Merighi, da 3a Vara Judicial desta comarca de Mirassol-SP., nos autos da Ação de Recuperação Judicial, (Processo n°358.01.2011.006325-1 - ordem 1048/2011), requerida por Moacyr de Oliveira Junior - Aço, que fica arquivado em microfilme, foi DETERMINADO a indisponibilidade do imóvel objeto da presente matrícula, de propriedade de MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, solteiro, já qualificado, conforme registro n°8705, folha 123vo, do Livro n°06-Registro das Comunicações Relativas a Ind. Bens (Lei 6.024/74 e Prov. n°17/99-CGJ). Av.008/25.831. Conforme Certidão, expedida aos 27 de abril de 2012, pelo Escrivão Diretor Substituto Ailton Correa Moraes da 1a Vara Cível e respectivo Ofício Judicial desta Comarca de Mirassol-SP., nos autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Feito n°358.01.2011.008002-3/000000-000 - Ordem no1.342/2011), movida pelo Banco ABC Brasil S/A contra Moacyr de Oliveira Junior, que fica arquivada em microfilme, o imóvel objeto da presente matrícula, de propriedade do executado MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, solteiro, já qualificado, foi PENHORADO à favor do BANCO ABC BRASIL SA., inscrito no CNPJ. N°28.195.667/0001-06, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck n°1.400, 3o, 4o e 5o andares em São Paulo-SP., pelo valor de R$705.910,64 (setecentos e cinco mil, novecentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), inclusive outros imóveis. Foi nomeado fiel depositário do referido bem, o Sr. Moacyr de Oliveira Junior, executado, já qualificado. Av.010/25.831. Conforme a certidão por meio eletrônico nos moldes do parágrafo 6o, do artigo 659 do CPC., e Provimento no 06109 da CGJ/ SP., expedida pela 3a Vara Cível de Pinheiros - Foro Regional - São Paulo-SP., ao 01 de março de 2013, nos autos de execução cível (Processo no 0021235-10.2011), movida contra Moacyr de Oliveira Junior, que fica arquivada em microfilme, o imóvel objeto da presente matrícula, de propriedade do executado MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, solteiro, já qualificado, foi PENHORADO à favor do BANCO INTERCAP S.A., inscrito no CNPJ. N°58.497.702/0001-02, pelo valor de R$356.283,69 inclusive outros imóveis. Foi nomeado fiel depositário do referido bem, o Sr. Moacyr de Oliveira Junior executado, já qualificado. Nada mais. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 2.600.000,00 (dois milhões seiscentos mil reais).

Formas de pagamento

LOTES INDIVIDUALIZADOS (BENS IMÓVEIS) – LOTE 08 E LOTE 09 – o pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

Cancelado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 13/08/2021 às 15:00 R$ 2.600.000,00
2ª Praça: 02/09/2021 às 15:00 R$ 1.300.000,00
Avaliação:
R$ 2.600.000,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
Visitas:
800

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