Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

GALPÃO 1774M² - TERRENO 360M² - CAMINHÕES E BENS MÓVEIS DIVERSOS

GALPÃO 1774M² - TERRENO 360M² - CAMINHÕES E BENS MÓVEIS DIVERSOS

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 518
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 10/08/21 às 15h00 13/08/21 às 15h00
2ª Praça 13/08/21 às 15h00 02/09/21 às 15h00

Lote 08 - BEM IMÓVEL - FALÊNCIA DE MOACYR DE OLIVEIRA JÚNIOR AÇO

  • Processo:0006325-04.2011.8.26.0358
  • Vara:GALPÃO 1774M² - TERRENO 360M² - CAMINHÕES E BENS MÓVEIS DIVERSOS
  • Exequente:-
  • Executado:-

Descrição completa do lote:


LOTE 08 – TERRENO COM 360m² - RUA MORTATI FILHO, S/N – Matrícula 25.712: DESCRIÇÃO: Um terreno, designado como lote 47, da quadra D, do loteamento denominado "PARQUE RESIDENCIAL/ CELINA DALUL", no perímetro urbano desta cidade, distrito, município e comarca de Mirassol-SP., que mede doze (12,00) metros de frente para a Rua Projetada 01, igual dimensão nos fundos, por trinta (30,00) metros da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando 360,00 m2., dividindo pelo lado direito visto de / frente com o lote 46, do outro lado com o lote 48, e nos fundos com o lote 02, cadastrado na Prefeitura local sob no 14.13.33.0639.01.000. PROPRIETÁRIOS: 1-) JOÃO LEOPOLDO DALUL, industrial, RG. 3.041.900-SP., casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com d. BEATRIZ VENDRAMINI CAMARGO DALUL, do lar, RG. 7.436.591- / SP., brasileiros, inscritos no CPF. 271.610.648-72, residentes e domiciliados na Rua Prudente de Moraes no 20-09, centro, em Mirassol-SP.; 2-) FLAMINIO FLAVIOS DALUL, industrial e comerciante, RG. 3.627.540-SP / casado sob o regime da comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77, com d. LEONICE TEREZA BERTONI DALUL, do // lar, RG. 4.845.091-SP., brasileiros, inscritos no CPF. 608.695.008-30, residentes e domiciliados na Tra--/ vessa Alcides Batista de Lima no 20-34, centro, em Mirassol-SP.; e, 3-) CELITA FIORINI DALUL GOMEZ, médica, RG. 5.035.722-SP. CPF. 184.549.158-00, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da / Lei 6.515/77, com EMERSON GOMEZ, médico, RG. 3.944.434-SP., CPF. 669.386.608-59, brasileiros, residentes e domiciliados á Ru? Prudente de Moraes no 19-29, em Mirassol-SP.- REGISTRO ANTERIORES: R.003/275, de 07.10. 1986; R.90217844, de 04–0541994; R.006/7.844, de 17.10.1988; R.002/7.845, de 31.08.1984; R.006/7.845, de 17.10.1988;/R.00117.900 .00Y/7.904, de 24.03.1983, e R.001/6.631, de 02.02 11987, referente matricula no 22.241, de 102.02.11996: R.00122.241, de 20.09.1996, e registro de loteamento sob no 004/22.241, de 16.07.1997 todos deste serviço registral.
(AV. 005/25.712 Procede-se a presente averbação para ficar constando que a Rua Projetada passou a denominar-se RUA CAETANO MORTATI FILHOS conforme comprovam a Lei Municipal no.2.184, datada 12/08/1998, arquivada em pasta própria, e, requerimento inserido na escritura pública, arquivado em micro filme. R.007/25.712. Conforme escritura pública de venda e compra lavrada nas notas do Tabelionato do distrito de Ruilândia-SP, aos 27 de junho de 2008, no livro na 43, as páginas 303/304, que fica arquivada em microfilme, os proprietários DORCILIO DE OLIVEIRA CARREIRA e sua mulher MARIA ROSA STEFANINI CARREIRA, já qualificados, TRANSMITIRAM à MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, comerciário, RG.21.610.208-XSSP/SP., CPF.128.048.388-78, residente na Rua Independência no 2863, apto.11, centro, em São José do Rio Preto - SP., o imóvel objeto da presente matrícula pelo valor de R$25.000,00. O valor venal do imóvel para o presente exercício é de R$2.571,20. Nada mais. Av.010/25.712. Conforme Ofício n°1189/2011 c.c.a, expedido aos 12 de dezembro de 2011, pelo MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. Ronaldo Guaranha Merighi, da 3a Vara Judicial desta comarca de Mirassol-SP., nos autos da Ação de Recuperação Judicial, (Processo n°358.01.2011.006325-1 - ordem 1048/2011), requerida por Moacyr de Oliveira Junior - Aço, que fica arquivado em microfilme, foi DETERMINADO a indisponibilidade do imóvel objeto da presente matrícula, de propriedade de MOACYR DE OLIXEIRA JUNIOR. Av.012/25.712. Conforme Certidão, expedida aos 27 de abril de 2012, pelo Escrivão Diretor Substituto Ailton Correa Moraes da 1a Vara Cível e respectivo Ofício Judicial desta Comarca de Mirassol-SP., nos autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Feito n°358.01.2012.008002-3/000000-000 - Ordem no1.342/2011), movida pelo Banco ABC Brasil S/A contra Moacyr de Oliveira Junior, que fica arquivada em microfilme, o imóvel objeto da presente matrícula, de propriedade do executado MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, solteiro, já qualificado, foi PENHORADO a favor do BANCO ABC BRASIL SIA., inscrito no CNPJ. N°28.195.667/0001-06, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck no1.400, 3o, 4o e 5o andares, em São Paulo-SP., pelo valor de R$705.910,64, inclusive outros imóveis. Foi nomeado fiel depositário do referido bem, o Sr. Moacyr de Oliveira Junior, executado, já qualificado. Av.014/25912. Conforme a certidão por meio eletrônico nos moldes do parágrafo 6°, do artigo 659 do CPC., e Provimento no 06/09 da CGJ/ SP., expedida pela 3a Vara Cível de Pinheiros - Foro Regional - São Paulo-SP., ao 01 de março de 2013, nos autos de execução cível (Processo no0021235-10.2011), movida contra Moacyr de Oliveira Junior, que fica arquivada em microfilme, o imóvel objeto da presente matrícula, de propriedade do executado MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR, solteiro, já qualificado, foi PENHORADO à favor do BANCO INTERCAP S.A., inscrito no CNPJ. N°58.497.70210001-02, pelo valor de R$356.283,69, inclusive outros imóveis. Foi nomeado fiel depositário do referido bem, o Sr. Moacyr de Oliveira Junior, executado, já qualificado. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).

Formas de pagamento

LOTES INDIVIDUALIZADOS (BENS IMÓVEIS) – LOTE 08 E LOTE 09 – o pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

Cancelado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 13/08/2021 às 15:00 R$ 183.000,00
2ª Praça: 02/09/2021 às 15:00 R$ 91.500,00
Avaliação:
R$ 183.000,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
Visitas:
925

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