Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL AC: 326M² AT: 400M² BALNEÁRIO MONGIANO - BERTIOGA

IMÓVEL AC: 326M² AT: 400M² BALNEÁRIO MONGIANO - BERTIOGA

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS
Leilão: Judicial
ID: 517
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 02/08/21 às 13h00 05/08/21 às 13h00
2º Leilão 05/08/21 às 13h00 25/08/21 às 13h00

Lote 1 - IMÓVEL AC: 326M² AT: 400M² - BERTIOGA

  • Processo:1018003-89.2014.8.26.0003
  • Vara:IMÓVEL AC: 326M² AT: 400M² BALNEÁRIO MONGIANO - BERTIOGA
  • Exequente:ITAÚ UNIBANCO S/A
  • Executado:mello laboratório médico de análises e outro

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL: O LOTE DE TERRENO SOB Nº 07, da quadra nº 44, situado na Rua L, do loteamento denominado BALNEÁRIO MOGIANO, no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, medindo 10,00 metros de frente, igual metragem na linha dos fundos, por 40,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando a área total de 400,00m², confrontando pela frente com a mencionada rua, do lado esquerdo de quem da rua olha o lote nº 08, do lado direito com o lote nº 06 e nos fundos com o lote nº 26.. Cadastrado na Prefeitura em área maior contendo Lote 1 ao 7 sob nº 92.044.001.000. Matrícula 81.782 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP.

Avaliação (fls. 158/188): R$ 484.359,00 (março/2018).

Conforme Laudo de Avaliação (fls. 165): O referido imóvel possui: Construção 1 – térrea, possui duas varandas, e duas suítes. A edificação está localizada, parte no lote 07 e parte no lote 06. Construção 2 – térrea, possui varanda, sala/cozinha, dois dormitórios sendo um suíte e banheiro. Construção 3 – em dois pavimentos, possui quatro suítes, cozinha/área de serviço, com área construída no lote 7 de 326,30m².

Fiel Depositário: O executado Benedito Rodrigues de Mello Junior.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.2 – PENHORA EXEQUENDA, de parte ideal correspondente à 33,33%. AV.3 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda dos autos da Ação Trabalhista nº 0003121-20.2012.5.02.0039 movida por Jocimar Meira Barbosa. AV.4 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda dos autos da Ação Trabalhista nº 0003206-93.2013.5.02.0031 movida por Cio Cesar Rosa da Cruz.AV.5 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda dos autos da Ação Trabalhista nº 1001705-77.2019.5.02.0710 movida por Rosinete Souza Silva Pereira. AV.6 – PREMONITÓRIA, oriunda dos autos da Ação DE Execução de Título Extrajudicial nº 1007763-31.2020.8.26.0003 movida por Banco Daycoval S/A. AV.7 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda dos autos da Ação Trabalhista nº 1000250-43.2020.5.02.0710 movida por Murilo dos Santos Sarachini. AV.8 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda dos autos da Ação Trabalhista nº 1000001-86.2020.5.02.0033 movida por Luciana Maria Cortez Freire. AV.9 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda dos autos da Ação Trabalhista nº 1001545-73.2019.5.02.0703 movida por Simone Ferreira da Silva. AV.10 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda dos autos da Ação Trabalhista nº 1000109-24.2020.5.02.0710 movida por Priscila Vilela Miranda Braga. AV.11 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda dos autos da Ação Trabalhista nº 1000165-38.2020.5.02.0005 movida por Lisandra Ketlyn Cardoso Reis. AV.12 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda dos autos da Ação Trabalhista nº 1000609-11.2020.5.02.0607 movida por Mariani Aparecida Cansio Fernandes. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial devidamente atualizada, que corresponde à R$ 568.016,00 (junho/2021). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial devidamente atualizado, correspondente à R$ 340.810,00 (junho/2021). Conforme Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e Art. 843 § 1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

SOBRE DIREITO DE PREFERÊNCIA: Havendo interesse de uns dos coproprietários, o mesmo deverá concorrer com os demais interessados em igualdades de condições.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta a ser indicada pela leiloeira, (artigo 267 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 05/08/2021 às 13:00 R$ 568.016,00
2º Leilão: 25/08/2021 às 13:00 R$ 340.810,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
30% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1973

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
angelamendes R$ 340.810,00 (30x) 25/08/21 às 12:42 M
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