Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

VEÍCULO FIAT/FIORINO ano 2010/2011

VEÍCULO FIAT/FIORINO ano 2010/2011

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 511
Data Abertura Fechamento
Praça Única 12/08/21 às 13h00 13/09/21 às 13h00

Lote 01 - VEÍCULO FIAT/FIORINO ano 2010/2011

  • Processo:1010901-02.2019.8.26.0048
  • Vara:VEÍCULO FIAT/FIORINO ano 2010/2011
  • Exequente:COOPERATIVA DE CRÉDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO FRONTEIRAS DO IGUAÇU E SUDESTE PAULISTA ? SICREDI FRONTEIRAS
  • Executado:JOAQUIM COELHO NETO

Descrição completa do lote:


BEM: VEÍCULO FIAT/FIORINO, Flex, ano 2010/2011, placa ETB 5582. FIEL DEPOSITÁRIO: Vinicius Ferrazzano Guarize (RG: 45.908.993). AVALIAÇÃO JUDICIAL (fls. 243): R$ 24.425,00. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – O valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 24.425,00. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem. Na hipótese de aquisição por valor abaixo da avaliação os lances deverão ser todos enviados através do site até a data final do leilão, momento em que a melhor proposta será remetida ao juízo da causa.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas.

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Sustado
Judicial
FV Leilões
Praça Única: 13/09/2021 às 13:00 R$ 24.425,00
Avaliação:
R$ 24.425,00
Incremento mínimo:
R$ 100,00
Visitas:
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