Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL INDÚSTRIAL TERRENO 12.652,50 AC: 2.583M² - MONTE MOR

IMÓVEL INDÚSTRIAL TERRENO 12.652,50 AC: 2.583M² - MONTE MOR

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS, 2029
Leilão: Judicial
ID: 504
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 09/07/21 às 13h00 12/07/21 às 13h00
2ª Praça 12/07/21 às 13h00 02/08/21 às 13h00

Lote 1 - IMÓVEL INDUSTRIAL

  • Processo:1002096-29.2017.8.26.0372
  • Vara:IMÓVEL INDÚSTRIAL TERRENO 12.652,50 AC: 2.583M² - MONTE MOR
  • Exequente:BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
  • Executado:AVAF - INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E COMÉRCIO EIRELLI

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL – UMA GLEBA DE TERRAS, denominada “ÁREA 1”, localizada no Bairro Rezende, no Município e Comarca de Monte Mor, antiga Comarca de Capivari, no interior da qual há um prédio comercial, com a área coberta de 618,70m² (seiscentos e dezoito metros e setenta decímetros quadrados), sob n° 18 da Rodovia SP-101, com o seguinte roteiro de medidas e confrontações: tendo como ponto inicial um marco cravado entre as divisas do lote que ora se descreve, do quinhão nº3 de Pedro Rodrigues e da faixa lateral esquerda do leito da Rodovia Pavimentada SP-101 para a qual faz frente, considerando o trecho que liga Campinas a Monte Mor, junto ao Km 14,894; daí segue pela cerca de limitação da referida faixa, no sentido Monte Mor, numa extensão de 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros); daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 238,00m (duzentos e trinta e oito metros), dividindo com a Gleba de terras denominada “Área 2”, de João Rodrigues, até encontrar a cerca de divisa de Antonio Paviotti; daí, deflete à esquerda e segue pela cerca de divisa de Antonio Paviotti, numa extensão de 52,50 (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto de divisa com o quinhão nº 03, de Pedro Rodrigues; daí, deflete, ainda à esquerda e segue em reta na distância de 247,65m (duzentos e quarenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com o quinhão nº 03, até encontrar o ponto de partida, encerrando uma área superficial de 12.652,50m² ( doze mil, seiscentos e cinquenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados). AV.1 – Para constar que o imóvel desta matrícula se encontra cadastrado sob nº 09.32.02.0.640.01.0000 na Prefeitura Municipal de Monte Mor. Matrícula nº 4.966 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor / SP. Conforme Laudo de Avaliação (fls. 348): Cumpre salientar que na documentação entregue a este perito consta como construção existente e aprovada um total de 1.372,61 m2, ressaltando-se, todavia, a existência de ampliações na situação “à regularizar”. Com efeito, no projeto técnico (em anexo) consta a informação da existência de ampliações com área de 758,07 m2 na situação “à regularizar”. Todavia, além destas ampliações constantes no projeto técnico como “à regularizar” verificou-se ainda a existência de outras construções existentes e que não constam do aludido projeto. Assim, por ocasião da vistoria no imóvel, o advogado e o assistente técnico da Requerida nos informou que o auditório, o refeitório, a lavanderia, a garagem e o canil foram ampliações que não constaram no projeto, eis que realizadas em momento posterior. Desta forma, realizamos a medição com trena de tais construções que totalizaram 453,00 m2. Ou seja, a área construída não averbada corresponde à 1.211,07 m2 (758,07 m2 já constantes do projeto técnico na situação “a regularizar” bem como 453,00 m2 que não constam do referido projeto). Por derradeiro, a área total construída corresponde à 2.583,68 m2.

Avaliação (fls.343/374): R$ 5.467.474,10.

Termo de Penhora (fls. 212): Formalizado em 31/01/2018.

Fiel Depositário: Foram nomeados como fiel depositários, Alberto Silvestre, Fátima Aparecida Silvestre, Alberto Silvestre Júnior e Karla Regina Ceara Silvestre.

O bem será vendido em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.09 – HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU, em favor do Banco Santander (Brasil) S/A. AV.10 PENHORA EXEQUENDA. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 6.178.084,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial correspondente a R$ 3.706.850,00.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através DOC/TED na conta corrente do gestor, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

 

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 12/07/2021 às 13:00 R$ 5.467.474,10
2ª Praça: 02/08/2021 às 13:00 R$ 3.827.232,00
Avaliação:
R$ 5.467.474,10
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
30% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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