Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO 10X25 = 250M² - JD. PEDRO BORGONOVI - CATANDUVA

TERRENO 10X25 = 250M² - JD. PEDRO BORGONOVI - CATANDUVA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 487
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 26/03/21 às 14h00 29/03/21 às 14h00
2ª Praça 29/03/21 às 14h00 19/04/21 às 14h00

Lote 1 - TERRENO 10X25 = 250M² - JARDIM PEDRO BORGONOVI - CATANDUVA

  • Processo:1000426-55.2021.8.26.0132
  • Vara:TERRENO 10X25 = 250M² - JD. PEDRO BORGONOVI - CATANDUVA
  • Exequente:VIDRAÇARIA SANTA CATARINA DE PINDORAMA
  • Executado:BRUNO JOSÉ JORGE

Descrição completa do lote:


BEM: TERRENO COM 250M² - IMÓVEL:- Um terreno, de formato regular, denominado lote 12da quadra O, no loteamento Jardim Pedro Borgonovi, nesta cidade de Catanduva – SP, distante 3,00 metros do entroncamento da rua “04” com a rua “09”, medindo 10,00 metros de frente para a referida rua “04”, lado par; 25,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno em divisa com o lote 13; 25,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o terreno em divisa com o lote 11, e, 10,00 metros no fundo em divisa com o lote 09, perfazendo uma área de 250 metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura sob nº 35.46.48.0201.01.001. Matriculado sob nº 21.485 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva. Avaliação (fls. 03): R$ 95.000,00 dezembro/2019.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 101.671,00 (fevereiro/2021). No segundo pregão o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação R$ 61.003,00 (fevereiro/2021).

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada. Após assinatura do auto de arrematação pelo arrematante e magistrado, a comissão será devida ao leiloeiro, mesmo nas hipóteses de acordo, pagamento ou remição nos autos.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 29/03/2021 às 14:00 R$ 101.670,00
2ª Praça: 19/04/2021 às 14:00 R$ 61.003,00
Avaliação:
R$ 0,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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