Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

FALÊNCIA DE EMPRESA BRASILEIRA DE ESQUADRIAS LTDA

FALÊNCIA DE EMPRESA BRASILEIRA DE ESQUADRIAS LTDA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 481
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 01/03/21 às 14h00 04/03/21 às 14h00
2ª Praça 04/03/21 às 14h00 24/03/21 às 14h00

Lote 04 - PROPRIEDADE MARCA "EBEL"

Descrição completa do lote:


LOTE 04 – PROPRIEDADE DA MARCA “EBEL”: Consoante registros às fls. 4.908/4.909 e às folhas 4.910/4.911 dos autos falimentares, assegurada a sua manutenção até a efetiva troca de titularidade, nos termos da decisão de fls. 4912. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga ao gestor no prazo de 24 horas do encerramento do leilão através de DOC/TED, em conta bancária a ser informada.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: EVENTUAIS ÔNUS SOBRE O IMÓVEL E TODAS AS PROVIDÊNCIAS E DESPESAS RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DO BEM, TAIS COMO DESOCUPAÇÃO, ITBI, CERTIDÕES, REGISTRO E OUTRAS DESPESAS PERTINENTES, CORRERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE, EXCETO EVENTUAIS DÉBITOS DE IPTU E DEMAIS TAXAS E IMPOSTOS, CONFORME O ART. 130, “CAPUT” E PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN, (QUE POSSUEM NATUREZA “PROPTER-REM”), OS QUAIS FICAM SUB-ROGADOS NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO.

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Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 04/03/2021 às 14:00 R$ 1.800.000,00
2ª Praça: 24/03/2021 às 14:00 R$ 900.000,00
Avaliação:
R$ 1.800.000,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
Visitas:
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