PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.
COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga ao gestor no prazo de 24 horas do encerramento do leilão através de DOC/TED, em conta bancária a ser informada.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: EVENTUAIS ÔNUS SOBRE O IMÓVEL E TODAS AS PROVIDÊNCIAS E DESPESAS RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DO BEM, TAIS COMO DESOCUPAÇÃO, ITBI, CERTIDÕES, REGISTRO E OUTRAS DESPESAS PERTINENTES, CORRERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE, EXCETO EVENTUAIS DÉBITOS DE IPTU E DEMAIS TAXAS E IMPOSTOS, CONFORME O ART. 130, “CAPUT” E PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN, (QUE POSSUEM NATUREZA “PROPTER-REM”), OS QUAIS FICAM SUB-ROGADOS NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO.