Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

VEÍCULOS GM S10 e JIPE MMC/PAJERO

VEÍCULOS GM S10 e JIPE MMC/PAJERO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 461
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 27/11/20 às 15h00 07/12/20 às 15h00
2ª Praça 07/12/20 às 15h00 17/12/20 às 15h00

Lote 3 - JIPE MMC/PAJERO DAKAR FLEX

Descrição completa do lote:


LOTE 03 Veículo Automotor, JIPE MMC/PAJERO DAKAR FLEX, ALCOOL/GASOLINA, ano 2011/2012, Branco, placa EMT-8084 (São Paulo/SP), Renavam: 00371406650. VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 49.563,22 (quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos). DOS DÉBITOS: IPVA 2020 - R$ 3.430,63|DPVAT 2020 – R$ 5,23| LICENCIAMENTO 2020 R$ 93,87| MULTAS R$ 401,98. TOTAL DE DÉBITOS R$ 3.931,71.

VEÍCULO RETIRADO EM 25/06/2020.

Formas de pagamento

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação que corresponde ao LOTE 01 - R$ 84.207,80 e ao LOTE 02 – R$ R$ 34.644,58 e ao LOTE 3 - R$ 49.563,22.  No segundo leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 50% do valor da avaliação, correspondente ao LOTE 01 – R$ 42.103,90, LOTE 02 – R$ 17.322,29 e LOTE 03 – 24.781,61.

 

ÔNUS:  No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. (Artigo 144-A § 5º CPP, Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012).

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 5 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada.

 

DESPESAS QUE INCIDIRÃO OBRIGATORIAMENTE AO LANCE VENCEDOR:  Os valores despendidos com a remoção e a guarda dos bens, até a efetiva entrega ao arrematante,  totalizam a quantia de: LOTE 01 – R$ 1.000,00 e guarda R$ 5,00 (o dia, por veículo), LOTE 02 – R$ 500,00 e guarda R$ 5,00 (o dia), LOTE 03 – R$ 500,00 e guarda R$ 5,00 (o dia), e portanto, serão acrescidos ao lance vencedor, e deverá ser paga no prazo de 24 horas da entrega dos bens, através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 07/12/2020 às 15:00 R$ 49.563,22
2ª Praça: 17/12/2020 às 15:00 R$ 24.781,61
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Visitas:
1927

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Dfernandes10 R$ 26.781,61 17/12/20 às 14:50 M
mafepe1 R$ 24.781,61 17/12/20 às 12:52 M
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