Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

VEÍCULOS GM S10 e JIPE MMC/PAJERO

VEÍCULOS GM S10 e JIPE MMC/PAJERO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 461
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 27/11/20 às 15h00 07/12/20 às 15h00
2ª Praça 07/12/20 às 15h00 17/12/20 às 15h00

Lote 1 - INTEGRALIDADE DOS BENS

Descrição completa do lote:


LOTE 01 – INTEGRALIDADE DOS BENS – Veículo Automotor, Caminhonete GM S10 Executive D, Carroceria: ABER C DUP, ALCOOL/GASOLINA, ano 2010/2010, Branco, placa ATH-0512 (São Paulo/SP), Renavam 00212723979, VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 34.644,58 (trinta e quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Veículo Automotor, JIPE MMC/PAJERO DAKAR FLEX, ALCOOL/GASOLINA, ano 2011/2012, Branco, placa EMT-8084 (São Paulo/SP), Renavam: 00371406650. VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 49.563,22 (quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos). VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO R$ 84.207,80 (oitenta e quatro mil duzentos e sete reais e oitenta centavos).

VEÍCULO RETIRADO EM 25/06/2020.

Art. 893 (CPC) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.

 

Formas de pagamento

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação que corresponde ao LOTE 01 - R$ 84.207,80 e ao LOTE 02 – R$ R$ 34.644,58 e ao LOTE 3 - R$ 49.563,22.  No segundo leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 50% do valor da avaliação, correspondente ao LOTE 01 – R$ 42.103,90, LOTE 02 – R$ 17.322,29 e LOTE 03 – 24.781,61.

 

ÔNUS:  No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. (Artigo 144-A § 5º CPP, Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012).

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 5 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada.

 

DESPESAS QUE INCIDIRÃO OBRIGATORIAMENTE AO LANCE VENCEDOR:  Os valores despendidos com a remoção e a guarda dos bens, até a efetiva entrega ao arrematante,  totalizam a quantia de: LOTE 01 – R$ 1.000,00 e guarda R$ 5,00 (o dia, por veículo), LOTE 02 – R$ 500,00 e guarda R$ 5,00 (o dia), LOTE 03 – R$ 500,00 e guarda R$ 5,00 (o dia), e portanto, serão acrescidos ao lance vencedor, e deverá ser paga no prazo de 24 horas da entrega dos bens, através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP.

 

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 07/12/2020 às 15:00 R$ 84.207,80
2ª Praça: 17/12/2020 às 15:00 R$ 42.103,90
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Visitas:
1146

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
mafepe1 R$ 46.104,00 17/12/20 às 15:00 M
COMPRAONLINE R$ 44.104,00 17/12/20 às 14:58 M
COMETA6699 R$ 42.104,00 (5x) 17/12/20 às 13:36 M
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