TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 9.722,88M² - JARDIM AMÁLIA / SP | Cód do leilão: /001 Terrenos

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Avaliação: R$17.000.000,00
Incremento: R$50.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0011950-66.2001.8.26.0100.
Ação: Perdas e Danos
Comarca: Central
Foro: Foro Central Cível
Vara: 40ª Vara Cível
Juiz: RENAN AUGUSTO JACÓ MOTA
Autor: EDNALDO ASSIS DA SILVA E MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO
Réu: RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS

Descrição

LOTE ÚNICO: Terreno situado na Rua Ana Aslan, Antiga Rua Existente, constante do lote 01, no bairro do Pirajussara, junto ao Parque das Rosas, no 29º Subdistrito Santo Amaro, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “tem início no ponto 11-A, situado no alinhamento da Rua Ana Aslan, do ponto onde divide os lotes "01" e "02", seguindo em linha reta, com azimute de 17º16'38" e uma distância de 109,71m, até encontrar o ponto 4C situado sobreo eixo do Ribeirão Pirajussara do ponto 11A ao ponto 4C confrontando com o lote "02". Do ponto 4C deflete à esquerda seguindo o leito do Ribeirão Pirajussara, pelo seu eixo, com azimute de 358º00'00" e distância de 16,00m, até encontrar o ponto 4B. Do ponto 4B continua pelo eixo do Ribeirão Pirajussara tendo azimute de 358º00'00" e uma distância de 36,00m, até encontrar o ponto 5, confrontando do ponto 4C ao ponto 5, com propriedade de José Fernandes Garrote; Do ponto 5 deixa o leito do Ribeirão Pirajussara e deflete à esquerda tendo azimute de68º01'09" e uma distância de 106,87m, até ao ponto 6, deste ponto deflete à esquerda, tendo azimute de163º46'48" e uma distância de 57,52m, até o ponto 7, confrontando do ponto 5 ao ponto 6 com Vila Firmino, e o ponto 6 ao ponto 7 com o Parque Aliança. Do ponto 7, deflete à esquerda e segue com azimute de 147º09'58" e distância de 27,85m, até encontrar o ponto 8. Do ponto 8 deflete à esquerda e segue com azimute de 135º33'10" e distância de 21,99m, até encontrar o ponto 9, confrontando nesse trecho descrito, do ponto 7 ao ponto 9, com área verde da Prefeitura Municipal de São Paulo. Do ponto 9, deflete à esquerda com azimute 41º33'58" e distância de 14,17m, até encontrar o ponto 10. Do ponto 10 deflete à direita e segue pela testada que a área faz para a Rua Ana Aslan, até encontrar o ponto 11A, início desta descrição, com azimute de 133º04'26" e distância de 24,00m, encerrando a área de 9.722,88m2”. CONTRIBUINTE: 184.203.1499.3. Matrícula nº 358.172 do 11º CRI de São Paulo/SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 523/583: R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões) em novembro de 2022. Avaliação atualizada do bem: R$ 19.051.941,44 (dezenove milhões, cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro reais), atualizada até abril de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

ÁREA DO TERRENO
9.722,88m²

Informações

Ônus

DOS ÔNUS / GRAVAMES: Constam da referida matrícula, conforme AV.01 - (09/11/2005), Ação Ordinária, Processo nº 000.99.094259-7 ou proc. 0094259-18.1999.8.26.0100, em trâmite na 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. AV.06 - (18/10/2010),Penhora no Processo nº 003.02.021193-0 ou proc. 0021193-97.2002.8.26.0003, Procedimento Ordinário, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, requerida por ADONIAS DE SOUZA PEREIRA, CPF.915.447.858-87 e FRANCISCA PONCHET PEREIRA, CPF. 195.777.148-89. AV.08 - (09/02/2011), Penhora nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 583.00.2001.018874-7 ou proc. 0018874-93.2001.8.26.0100, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por KATIA PEREIRA MENDES ALVES, CPF.266.532.218-81. Av.12 (25/06/2012), Penhora nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº583.00.1999.032085-0 ou proc. 0032085-70.1999.8.26.0100, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ARLINDO MAURILIO MARINHO, CPF. 064.019.558-05, sua mulher CÉLIA ALVES RUZAMARINHO. Av.13 (23/09/2014), Penhora nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 583.00.2009.153819-36ou proc. 0153819-36.2009.8.26.0100, em trâmite na 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por LUCIANA LOURENÇO DE OLIVEIRA, CPF. 224.442.488-05. AV.14 (09/02/2015), Penhora nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 2000.513966-4 ou processo 0513966-67.2000.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por GERALDA CRISTINA DO ESPÍRITO, CPF. 065.209.658-12. AV.15 - (27/01/2017), Penhora nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0123332-48.2007.5.26.0005, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, requerida por RODRIGO DE MORAIS PINHO, CPF.295.821.228-97, CAMILA DO NASCIMENTO SILVA, CPF. 321.420.988-43. AV.19 (10/11/2017), Penhora nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0073915-06.2005.8.26.0100, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por AUDAYSA CAMPOS TEIXEIRA SILVA, CPF. 245.757.368-80. AV. 20 (30/11/2017), Penhora nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0013996- 94.2016.8.26.0005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, requerida por PAULO HENRIQUE DIAS CARVALHO, CPF. 361.637.238-05. AV.21(15/01/2018), Penhora exequenda. AV.22 (27/03/2018), Penhora nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº0079978-57.1999.8.26.0100, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por LUZIA ANTUNIASSI, CPF. 046.973.618-65. AV.23 (25/05/2018), Penhora nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº0056278-86.1998.8.26.0100, em trâmite na 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por WAGNERVESARI, CPF. 097.199.328-99. AV.24 (01/07/2019), Penhora nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº0000450-30.2004.8.26.0348, em trâmite na 4ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por JOSE AUGUSTO CARRASCOGUSMÃO, CPF. 107.669.128-50. AV.25 (11/11/2019), Penhora Exequenda. AV.27 (11/02/2022), Penhora nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0623868-52-2000.8.26.0100-01, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por JÕEL JESUS SEVERIANO, CPF. 100.814.228-06. AV.28 (09/03/2022), Penhora nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 1038280-54.1999.8.26.0100, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por REGINELIA SANTOS DE ARAUJO RODRIGUES, CPF. 134.400.348-60. AV.29 (07/07/2023), INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos n° 0002270-50.2012.5.02.0016, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região do Estado de SÃO PAULO. AV.30 (04/09/2023), INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos n° 0144701-70.2008.8.26.0100,30° Ofício Cível da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. AV.31 (11/10/2023), Penhora nos autos n° 0096005-18.1999.8.26.0100, 13ª Vara Cível da Capital - SP, movida por ROGÊNIO FERREIRAMOTA. AV.32 (01/11/2023), Penhora nos autos n° 0019093-13.2018.8.26.0100, 2ª Vara Cível da Capital - SP, movida por MANUEL MARCOS DE ARRUDA SILVA, CPF. 864.913.005-44. AV.33 – Penhora nos autos nº 0071529-42.2001.8.26.0100, 1ª Vara Cível da Capital – SP, movida por VALTER DE OLIVEIRA. AV.34 - Penhora nos autos nº 0096395-85.199.8.26.0100, 13ª Vara Cível da Capital – SP, movida por CARLOS RAIMUNDO DE ALMEIDA.

DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 9.739.793,33 (nove milhões, setecentos e trinta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 25 de abril de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.

O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação.

DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento.

DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado.

Condições

DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo.

DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp)  realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC.

COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

Documentos

Localização

Rua Ana Aslan, Jardim Amália - São Paulo - SP

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