LOTE ÚNICO: Terreno, situado na Rua Imperador Marco Aurelio, nº100, Jardim Imperador, com 8.087,97m² de área superficial, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “UM LOTE DE TERRENO URBANO sob nº 1A1, da quadra 2, situado no loteamento JARDIM IMPERADOR, em Americana medindo e confrontando da seguinte forma:" partindo de um ponto onde confronta com o lote 18 e segue em reta pelo alinhamento da Rua Imperador Sétimo Servo numa distância de 55,03 metros, daí deflete a esquerda em curva -raio 9,00 metros - numa distância de 6,64 metros, confrontando com as Ruas Imperador Sétimo Servo e Imperador Marco Aurélio; daí segue em reta, numa distância de 92,14 metros confrontando com a Rua Imperador Marco Aurélio; daí deflete a esquerda em curva - raio9,00metros - numa distância de 21,63 metros, confrontando com as Ruas Imperador Marco Aurélio e Imperador Didi Giuliano, daí deflete à esquerda formando um ângulo interno de123,24metros, onde confronta com a Rua Imperador Didi Giuliano, daí deflete à esquerda formando um ângulo interno de 90º e segue em reta numa distância de 80,00 metros, confrontando com os lotes 8 e 18; até encontrar o ponto de partida, onde forma um ângulo interno de 90º,perfazendo uma área superficial de 8.087,97m².”. CADASTRO MUNICIPAL SOB O Nº: 25.0071.0491.0000. Matrícula nº 122.870 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 260/325 homologada por decisão de fls. 370: R$ 16.350.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e cinquenta mil reais) em março de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$ 17.242.271,75 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), atualizada até abril de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
DOS ÔNUS / GRAVAMES: Constam na referida matrícula conforme AV.01 - , que o sobre o imóvel pesam restrições urbanísticas estipuladas pela loteadora, descritas no registro do loteamento, conforme R.08 da matrícula 53.966; em AV.04 - a averbação premonitória dos autos n° 1010428-11.2016.8.26.0019, 3ª Vara Cível de Americana/SP; em AV.05 - a penhora em favor de Antonio Benicio Pereira Cortes, determinada nos autos n° 0012458-31.2019.8.26.0019, 1ª Vara Cível de Americana/SP; em AV.06, a penhora em favor de Monde Sistemas de Informação Ltda., determinada nos autos n° 0001161-56.2021.8.26.0019, 4ª Vara Cível de Americana/SP; em AV.07 e AV.10 - a averbação premonitória e respectiva penhora, dos autos nº 0006853.36.2021.8.26.0019, em favor de LJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.; em AV.08 e AV.09, a averbação premonitória e respectiva penhora, em favor de THL Empreendimentos e Participações Ltda., determinada nos autos n° 0005106-17.2022.8.26.0019, da 2ª Vara Cível do Foro de Americana/SP; em AV.11 - a penhora em favor de André Luiz Sales Cantarella, autos n° 1005160-63.2022.8.26.0019, 2ª Vara Cível de Americana/SP; em AV.12 - apenhora em favor de Rebogas Requalificadora de Botijão de Gás Ltda., nos autos n°1013965-68.2023.8.26.0019, da 3ª Vara Cível de Americana/SP; em AV.13 - apenhora em favor de André Luiz Ribeiro Martins de Moraes, nos autos n° 1005157-11.2022.8.26.0019, da 1ª Vara Cível de Americana/SP; em AV.14 - a penhora em favor de SBMS – Empreendimentos e Participações Eireli, nos autos n° 0002267-82.2023.8.26.0019, da 2ª Vara Cível de Americana/SP. AV.15 - a penhora em favor de JOSÉ CARLOS EVANGELISTA, nos autos n° 1005162-33.2022.8.26.0019, da 4ª Vara Cível de Americana/SP.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos.
O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação.
DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento.
DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (x por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado.
DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC).
DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC.
COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.