LOTE ÚNICO: A propriedade, de UM TERRENO, situado na cidade de São Leopoldo, à Rua Rio São Francisco, nº 185 – Arroio da Manteiga, com 660,00m² de área superficial, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro Arroio da Manteiga, lugar denominado “Parque Jardim Luciana”, composto dos lotes 22 e 23 da quadra M-14 da planta respectiva, quadra 1982 da planta geral da cidade, no quarteirão formado pelas Ruas Rio São Francisco, Rio Verde, Rio Guaíba e Rio Pelotas, com a área superficial de 660,00m², medindo vinte e dois metros (22,00m0 de frente, a nordeste, com a Rua Rio São Francisco, e igual metragem na face oposta, a sudoeste, a entestar com os lotes 15 de Paulo A. Dutra Ramos e 16 de Irmãos Manea Ltda., por trinta metros (30,00m) de extensão da frente aos fundos por ambos os lados dividindo-se por um lado, a noroeste, com o lote 24, e pelo outro lado a suleste, com o lote 21ambos de R. Matte Administração e Participações Ltda., distante esta face30,00m da esquina da Rua Rio Guaíba, lado par.”. INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 38766. Matrícula nº 105.386 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo – RS. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 429/430 homologada por decisão de fls. 455/456: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) em dezembro de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$ 1.747.204,72 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e quatro reais e setenta e dois centavos), atualizada até Maio de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matrícula, de acordo com AV.01 / AV.03 – PENHORA, extraída da Ação de Execução de Título Extrajudicial processo nº 1030452-64.2023.8.26.0100, movida por BANCO ABC BRASIL S.A, em face de PERFILYNE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS PLÁTICOS LTDA. E OUTROS. AV.02 / AV.04 – PENHORA EXEQUENDA. AV.05 – PENHORA, extraída dos autos do processo nº 5268605-61.2023.8.21.0001, Execução fiscal da Vara Estadual de Execução Fiscal de ICMS, que é Exequente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e executada PERFILYNE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS PLÁTICOS LTDA. PERFILYNE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS PLÁTICOS LTDA. AV.06 – PENHORA, extraída dos autos do processo5001556-31.2023.8.21.0051, Execução Civil do cartório Judicial (JECV)da Comarca de Garibaldi/RS, que é exequente STO TRANSPORTES LTDA e executada PERFILYNE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS PLÁTICOS LTDA.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 7.333,37 (sete mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 06 de maio de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.
O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação.
DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento.
DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado.
DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC).
DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC.
COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.
DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.