LOTE 04: Imóvel - Sala Comercial nº 514, situado no Avenida Casper Líbero, nº 58, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia com 40,34m² de área total, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Sala nº 514, localizada no 5º andar do EDIFÍCIO SANTA JULIA, situado na Avenida Casper Líbero, nº 58, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, com a área autônoma de 19,10m² e uma participação correspondente a 17,00m² nas áreas comuns, totalizando 36,18m² de área bruta, correspondendo-lhe a quota ideal do terreno de 2,8944m². CONTRIBUINTE: 001.046.0189-2. Matrícula nº 44.572 do 5º do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 594/595 homologada por decisão de fls. 767: R$ 83.214,00 (oitenta e três mil e duzentos e quatorze reais) em agosto de 2019. Avaliação atualizada do bem: R$ 116.168,37 (Cento e dezesseis mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), atualizada até maio de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
DOS ÔNUS / GRAVAMES: consta na referida matrícula conforme AV.09 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 0007419320135150114 - 9ª Vara do Trabalho de Campinas, deste Estado, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. AV.12 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 00005382320125150032 – 2ª Vara do Trabalho de Campinas, deste Estado, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. AV.15 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 00014482420135150094 – 7ª Vara do Trabalho de Campinas, deste Estado, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. AV.17 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 01941007120075030075, 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. AV.20 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 00324412220198260114 – TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Campinas – Central 4º Oficio Cível. AV.22 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 00014067520135150093 - TST, Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15E Região Campinas. AV.23 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 00000864020125040025 - TST – Tribunal Superior do Trabalho – RS – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – RS Porto Alegre – RS 25 Vara do Trabalho de Porto Alegre. AV.25 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 00014067520135150093 - TST, Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15E Região Campinas. AV.28 – INDISPONIBILDADE, processo nº 00101066720115040141 - TST – Tribunal Superior do Trabalho – RS - Tribunal Regional do Trabalho da 04ª região – RS – Camaqua – RS - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de São Lourenço do Sul. AV.29 - PENHORA EXEQUENDA.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos.
DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 34.549,43 (trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), conforme Extrato de Débitos expedido em 19 de maio de 2025, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário.
O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação.
DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento.
DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado.
DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.
DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame.
DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC).
DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC.
COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.
DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.