LOTE 01 - SALA COMERCIAL Nº 410 - EDIFÍCIO SANTA JULIA | Cód do leilão: /001 Comerciais

Ver mais lotes desse leilão
Online
Comerciais
0
Habilitações
118
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$95.567,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Ver mais lotes desse leilão
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0836385-76.1998.8.26.0100
Comarca: SÃO PAULO
Foro: CENTRAL
Vara: 15ª CÍVEL
Juiz: DRA. FABIANA MARINI
Autor: Condomínio Edifício Santa Júlia
Réu: Chapéus Vicente Cury S/A

Descrição

LOTE 01: Imóvel - Sala Comercial nº 410, situado no Avenida Casper Líbero, nº 58, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, com 41,59m² de área total, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Sala nº 410, localizada no 4º andar do EDIFÍCIO SANTA JULIA, situado na Avenida Casper Líbero, nº 58, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, com a área autônoma de 20,37m² e uma participação correspondente a 21,22m² nas áreas comuns, totalizando 41,59m² de área bruta/, correspondendo-lhe a quota ideal do terreno de 3,3272m².”. CONTRIBUINTE: 001.046.0169-8. Matrícula nº 103.386 do 5ª Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 594/595 homologada por decisão de fls. 767: R$ 95.567,00(Noventa e cinco mil e quinhentos e sessenta e sete reais) em agosto de 2019. Avaliação atualizada do bem: R$ 133.413,40 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), atualizada até maio de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

Informações

Ônus

DOS ÔNUS / GRAVAMES: consta na referida matrícula conforme AV.01 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, a) processo nº 0007419320135150114, 9ª Vara do Trabalho de Campinas, deste Estado, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. B) INDISPONIBILIDADE DE BENS, av.270 feita em 19/05/2017, à margem da transcrição nº 19.049, nos autos nº 00014482420135150094, 7ª Vara do Trabalho de Campinas, deste Estado, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. AV.03 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 01941007120075030075, 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. AV.06 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 00324412220198260114, TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – SP – Campinas – Central – 4º Ofício Cível.  AV.08 e AV.11 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 00014067520135150093, TST, Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15E Região Campinas. AV.09 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 00000864020125040025, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RS – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – RS Porto Alegre – RS 25 Vara do Trabalho de Porto Alegre. AV.12 – INDISPONIBILIDADE, Processo nº 00101066720115040141, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RS Tribunal Regional do Trabalho da 04ª região – RS – Camaqua – RS - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de São Lourenço do Sul. AV.14 – INDISPONIBILIDADE, Processo nº 00101066720115040141, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RS - Tribunal Regional do Trabalho da 04ª região – RS – Camaqua – RS - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de São Lourenço do Sul. AV. 15 - PENHORA EXEQUENDA.

DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 5.287,24 (Cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 15 de maio de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.

DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 39.653,05 (trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinco centavos.), conforme Extrato de Débitos expedido em 19 de maio de 2025, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário.

O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação.

DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento.

DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado.

Condições

DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC).

DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp)  realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC.

COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.

Documentos

Localização

Rua Riskallah Jorge, 58 - Centro - São Paulo - SP

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.