NUA PROPRIEDADE SOB TERRENO Nº 17 - CARAGUATATUBA / SP | Cód do leilão: /001 Terrenos

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Avaliação: R$193.946,52
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1006019-27.2014.8.26.0224
Ação: CONTRATOS BANCÁRIOS
Comarca: GUARULHOS
Foro: FORO DE GUARULHOS
Vara: 2ª VARA CÍVEL
Juiz: JAIME HENRIQUES DA COSTA
Autor: ANDRE VIEIRA DE MATOS
Réu: KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA (CNPJ: 03.225.625/0001-40), FRANCO TEGON (CPF: 082.638.948-16), CAZO PARTICIPAÇÕES, PLANTA 1 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO SETOR LOGÍSTICO E TRANSPORTE LTDA

Descrição

LOTE 06: A NUA PROPRIEDADE, sobre um terreno, situado na Rua Das Gardênias - Portal Da Fazendinha - Caraguatatuba, SP, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Um lote de terreno sob nº 17 (dezessete) da quadra 07 (sete) do loteamento denominado "PORTAL DA FAZENDINHA", situado no Bairro de Getúba, perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, áreas, características e confrontações: mede 12,50m.(doze metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua das Gardênias; 29,50m.(vinte e nove metros e cinquenta centímetros) do lado direito confrontando com o lote nº 15; 29,50m. (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo confrontando com o lote nº 19; e 12,50m. (doze metros e cinquenta centímetros) nos fundos confrontando com o lote nº 18; perfazendo a área total de 368,75m2. (trezentos e sessenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados). Matrícula nº R-2-8.283.”. CONTRIBUINTE: º 06.330.019. Matrícula nº 17.200 do Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 2405/2611 homologada por decisão de fls. 2761/2762: R$ 193.946,52. (cento e noventa e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) em fevereiro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 199.152,59 (cento e noventa e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), atualizada até junho de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

Informações

Ônus

DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matricula, consta conforme R.13USUFRUTO, em favor de FRANCO TEGON e sua mulher CLAUDIA CRISTINA COMIN CABRAL TEGON. Av.14INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00012959120135150093, exarada pelo TRT 15ª – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg – Campinas – 6ª Vara do trabalho de Campinas. AV.16INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 201703.1314.00253010-IA-380, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5º Reg – 2º Vara de Simões Filho/BA. AV.17INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 0000941182013050102, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5º Reg – 2º Vara de Simões Filho/BA. AV.18INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00016370520135150093, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15º Reg – 6º Vara de Campinas/SP. AV.19INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00004198820135050102, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5º Reg – 2º Vara de Simões Filho/BA. AV.20INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 01010003820135130022, exarada pela 7º Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. AV.21INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00015021920135090009, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Reg – de Curitiba/PR. AV.22INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 10004334520145020315, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Reg – de São Paulo/SP. AV.23INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 01262000420135130004, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 4º Vara de João Pessoa/PB. AV.24INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00954008720135130005, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 5º Vara de João Pessoa/PB. AV.27INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00113471520145150093, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15º Reg – 3º Vara de Campinas/SP. AV.28INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 10003715120185020319, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Reg – de São Paulo/SP. AV.29INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00007702220135050018, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 5º Reg – 1º Vara de Simões Filho/BA. AV.30INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00008262120135040006, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Reg – 6º Vara de Porto Alegre/Rs. AV.31PENHORA ONLINE, nos autos nº 4020762-25.2013.8.26.0224, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP – 5º Ofício Cível do Foro Central de Guarulhos, na ação requerida por FINJUS INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. Em face do usufrutuário FRANCO TEGON e da proprietária CAZO PARTICIPAÇÕES LTDA. AV.32INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00013001420125130026, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 9º Vara de João Pessoa/PB. AV.33INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 0095400872013510005, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 5º Vara de João Pessoa/PB. AV.34INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 01654002420135130002, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 2º Vara de João Pessoa/PB. AV.35INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00200760620145040006, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Reg – 6º Vara de Porto Alegre/RS. AV.36INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00023119620125020313, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Reg – de São Paulo/SP. AV.37INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00005706220135120004, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 12º Reg – 1º Vara de Joinville/SC. AV.38INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00008717320115190007, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 19º Reg – 7º Vara de Maceió/AL. AV.39INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 50002958520138210017, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Vara Cível de Lajeado – Rio Grande do Sul/RS. AV.40/41 PENHORA EXEQUENDA.

DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ R$ 12.880,28 (doze mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 30 de maio de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.

 

DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame.

Condições

DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC).

DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp)  realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC.

COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.

DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

Localização

Rua das Gardênias, 17 - Portal da Fazendinha - Caraguatatuba - SP

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