NUA PROPRIEDADE SOB CASA COM ÁREA DE 296M² -CARAGUATATUBA/SP | Cód do leilão: /001 Residenciais

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Avaliação: R$785.488,49
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1006019-27.2014.8.26.0224
Ação: CONTRATOS BANCÁRIOS
Comarca: GUARULHOS
Foro: FORO DE GUARULHOS
Vara: 2ª VARA CÍVEL
Juiz: JAIME HENRIQUES DA COSTA
Autor: ANDRÉ VIEIRA DE MATOS
Réu: KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA (CNPJ: 03.225.625/0001-40), FRANCO TEGON (CPF: 082.638.948-16), CAZO PARTICIPAÇÕES, PLANTA 1 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO SETOR LOGÍSTICO E TRANSPORTE LTDA

Descrição

LOTE 04: A NUA PROPRIEDADE, sobre uma casa, situado na Av. Tsuzuki Yoshimoto, 232 - Jardim Capricórnio - Caraguatatuba / SP, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Um terreno com a área de 296,00m2. (duzentos e noventa e seis metros quadrados) situado no município e comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no lugar denominado BALNEARIO CALIFORNIA, localizado na Praia- de Massaguaçu, parte da Fazenda Getuba, e que assim se descreve e confronta: mede 14,50m (catorze metros e cinquenta centímetros)de frente para a Avenida Dois; por 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros) do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel; 26, 00m(vinte e seis metros) - do lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 13,00m (treze metros) dividindo do lado direito com o lote 01, do lado esquerdo com o lote 03 e nos fundos com o lote 4-A, todos de propriedade dos vendedores. Terreno- esse que da planta de loteação do Balneário California representa o lote 02 da quadra 11. Transcrição n° 3768 do Registro de Imóveis da comarca de São Sebastião.”. CONTRIBUINTE: 06.113.032. Matrícula nº 19.354 do Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 2405/2611 homologada por decisão de fls. 2761/2762: R$ 785.488,49. (setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos) em fevereiro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 806.573,22 (oitocentos e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos), atualizada até junho de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

Informações

Ônus

DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matricula, consta conforme R.8USUFRUTO, em favor de FRANCO TEGON e sua mulher CLAUDIA CRISTINA COMIN CABRAL TEGON. Av.9INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00012959120135150093, exarada pelo TRT 15ª – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg – Campinas – 6ª Vara do trabalho de Campinas. AV.11INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 201703.1314.00253010-IA-380, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5º Reg – 2º Vara de Simões Filho/BA. AV.12INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 0000941182013050102, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5º Reg – 2º Vara de Simões Filho/BA. AV.13 INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00016370520135150093, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15º Reg – 6º Vara de Campinas/SP. AV.14INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00004198820135050102, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5º Reg – 2º Vara de Simões Filho/BA. AV.15INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 01010003820135130022, exarada pela 7º Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. AV.16INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00015021920135090009, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Reg – de Curitiba/PR. AV.17INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 10004334520145020315, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Reg – de São Paulo/SP. AV.18INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 01262000420135130004, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 4º Vara de João Pessoa/PB. AV.19INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00954008720135130005, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 5º Vara de João Pessoa/PB. AV.22INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00113471520145150093, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15º Reg – 3º Vara de Campinas/SP. AV.23INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 10003715120185020319, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Reg – de São Paulo/SP. AV.24INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00007702220135050018, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 5º Reg – 1º Vara de Simões Filho/BA. AV.25INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00008262120135040006, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Reg – 6º Vara de Porto Alegre/Rs. AV.26PENHORA ONLINE, nos autos nº 4020762-25.2013.8.26.0224, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP – 5º Ofício Cível do Foro Central de Guarulhos, na ação requerida por FINJUS INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. Em face do usufrutuário FRANCO TEGON e da proprietária CAZO PARTICIPAÇÕES LTDA. AV.27INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00013001420125130026, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 9º Vara de João Pessoa/PB. AV.28INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 0095400872013510005, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 5º Vara de João Pessoa/PB. AV.29INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 01654002420135130002, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 2º Vara de João Pessoa/PB. AV.30INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00200760620145040006, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Reg – 6º Vara de Porto Alegre/Rs. AV.31INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00023119620125020313, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Reg – de São Paulo/SP. AV.32INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00005706220135120004, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 12º Reg – 1º Vara de Joinville/SC. AV.33INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00008717320115190007, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 19º Reg – 7º Vara de Maceió/AL. AV.34INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 50002958520138210017, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Vara Cível de Lajeado – Rio Grande do Sul/RS. AV.35/36PENHORA EXEQUENDA.

DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ R$ 8.401,93 (oito mil, quatrocentos e um reais e noventa e três centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 29 de maio de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.

 

Condições

DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame.

Documentos

Localização

Avenida Tsuzuki Yoshimoto, 232 - Balneário Califórnia - Caraguatatuba - SP

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