NUA PROPRIEDADE APARTAMENTO COM ÁREA ÚTIL 62,25M² E VAGA DE GARAGEM - ED. VILLE DE CHAMONIX - JD. SÃO PAULO / SP | Cód do leilão: /001 Residenciais

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Avaliação: R$514.156,99
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1006019-27.2014.8.26.0224
Ação: CONTRATOS BANCÁRIOS
Comarca: GUARULHOS
Foro: FORO DE GUARULHOS
Vara: 2ª VARA CÍVEL
Juiz: JAIME HENRIQUE DA COSTA
Autor: ANDRÉ VIEIRA DE MATOS
Réu: KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA (CNPJ: 03.225.625/0001-40), FRANCO TEGON (CPF: 082.638.948-16), CAZO PARTICIPAÇÕES, PLANTA 1 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO SETOR LOGÍSTICO E TRANSPORTE LTDA E OUTROS

Descrição

LOTE 01.A: A NUA PROPRIEDADE, sobre um Apartamento, situado na Rua Agente Gomes. nº 315, com 62,25m² de área útil, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: O APARTAMENTO sob n.° 64, localizado no 6º andar da EDIFÍCIO"VILLE DE CHAMONIX", situado à rua Agente Gomes. nº 315, no 8,9Subdistrito-Santana, desta Capital, com área útil de 62,25 mª; área comum de50,92 m2 área total do 113,17 mª; e, fração Ideal no terreno de 2.13860%.”. CONTRIBUINTE: 069.112.0316-3. Matrícula nº 62.006 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 2405/2611 homologada por decisão de fls. 2761/2762: R$ 472.953,09 (quatrocentos e setenta e dois reais, novecentos e cinquenta e três reais e nove centavos) em fevereiro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 485.648,49 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), atualizada até junho de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

LOTE 01.B: A NUA PROPRIEDADE, sobre uma vaga de garagem, situado na Rua Agente Gomes. nº 315, com 10,00m² de área útil, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: A VAGA sob no 07, tipo "_A", para a guarda de e veiculo de passeio, na garagem localizada no 1º subsolo do EDIFÍCIO .VILLE DECHAMONIX", situado à rua Agente Gomes, número 315, no 8,a Subdistrito Santana, desta Capital, com a área útil do 10,00m2; área comum de 6,54m2;área total de 16,54 m°; o fração Ideal no terreno de D,27480 C”. CONTRIBUINTE: 069.112.0339-2. Matrícula nº 62.007 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 2405/2611 homologada por decisão de fls. 2761/2762: R$ 41.203,90 (quarenta e um mil, duzentos e três reais e noventa centavos) em fevereiro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 42.309,93 (quarenta e dois mil, trezentos e nove reais e noventa e três centavos), atualizada até junho de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

TOTAL DA AVALIÇÃO: R$514.156,99 (ATUALIZADA ATÉ JUNHO 2025)

ÁREA ÚTIL
62,25m²
ÁREA TOTAL
113,17m²
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Ônus

DOS ÔNUS / GRAVAMES LOTE 01.A:  De acordo com a referida matricula, consta conforme R.10 – USUFRUTO, em favor de FRANCO TEGON e sua mulher CLAUDIA CRISTINA COMIN CABRAL TEGON. AV.11INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00012959120135150093, exarada pelo TRT 15ª – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg – Campinas – 6ª Vara do trabalho de Campinas. AV.12 INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 0002033020135050102, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Vara de Simões Filho/BA. AV.13INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 0000941182013050102, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Vara de Simões Filho/BA. AV.14INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00012959120135150093, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6º Vara de Campinas/SP. AV.15 INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00016370520135150093, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15º Reg – 6º Vara de Campinas/SP. AV.16INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00004198820135050102, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5º Reg – 2º Vara de Simões Filho/BA. AV.17INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 01010003820135130022, exarada pela 7º Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. AV.18INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00015021920135090009, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Reg – de Curitiba/PR. AV.19INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 10004334520145020315, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Reg – de São Paulo/SP. AV.20INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 01262000420135130004, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 4º Vara de João Pessoa/PB. AV.21INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00954008720135130005, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 5º Vara de João Pessoa/PB. AV.22INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00113471520145150093, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15º Reg – 3º Vara de Campinas/SP. AV.23INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00007702220135050018, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 5º Reg – 1º Vara de Simões Filho/BA. AV.24INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00008262120135040006, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Reg – 6º Vara de Porto Alegre/Rs. AV.25 PENHORA ONLINE, nos autos nº 4020762-25.2013.8.26.0224, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP – 5º Ofício Cível do Foro Central de Guarulhos, na ação requerida por FINJUS INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. Em face do usufrutuário FRANCO TEGON e da proprietária CAZO PARTICIPAÇÕES LTDA. AV.26 INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00013001420125130026, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 9º Vara de João Pessoa/PB. AV.27INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 0095400872013510005, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 5º Vara de João Pessoa/PB. AV.28INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 01654002420135130002, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 2º Vara de João Pessoa/PB. AV.29INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00200760620145040006, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Reg – 6º Vara de Porto Alegre/Rs. AV.30INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00023119620125020313, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Reg – de São Paulo/SP. AV.31INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00005706220135120004, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 12º Reg – 1º Vara de Joinville/SC. AV.32INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00008717320115190007, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 19º Reg – 7º Vara de Maceió/AL. AV.33INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 0001665-46.2013.5.05.0191, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5º Reg. da 1º Vara Cível de Feira de Santana – Estado da Bahia. Av.34INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 0010755-31.2015.5.15.0094, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg – Campinas – 7ª Vara do trabalho de Campinas. AV.35PENHORA EXEQUENDA. AV.36INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 50002958520138210017, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Vara Cível de Lajeado – Rio Grande do Sul/RS.

DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ R$ 1.393,87(um mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 27 de maio de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.

DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 6.744,42 (seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), conforme Extrato de Débitos expedido em 03 de junho de 2025, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário.

DOS ÔNUS / GRAVAMES LOTE 01.B: De acordo com a referida matricula, consta conforme R.10 – USUFRUTO, em favor de FRANCO TEGON e sua mulher CLAUDIA CRISTINA COMIN CABRAL TEGON. Av.11INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00012959120135150093, exarada pelo TRT 15ª – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg – Campinas – 6ª Vara do trabalho de Campinas. AV.12INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 0002033020135050102, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Vara de Simões Filho/BA. AV.13INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 0000941182013050102, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Vara de Simões Filho/BA. AV.14INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00012959120135150093, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6º Vara de Campinas/SP. AV.15INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00016370520135150093, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15º Reg – 6º Vara de Campinas/SP. AV.16INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00004198820135050102, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5º Reg – 2º Vara de Simões Filho/BA. AV.17INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 01010003820135130022, exarada pela 7º Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. AV.18INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00015021920135090009, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Reg – de Curitiba/PR. AV.19INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 10004334520145020315, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Reg – de São Paulo/SP. AV.20INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 01262000420135130004, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 4º Vara de João Pessoa/PB. AV.21INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00954008720135130005, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 5º Vara de João Pessoa/PB. AV.22INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00113471520145150093, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15º Reg – 3º Vara de Campinas/SP. AV.23INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00007702220135050018, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 5º Reg – 1º Vara de Simões Filho/BA. AV.24INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00008262120135040006, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Reg – 6º Vara de Porto Alegre/Rs. AV.25PENHORA ONLINE, nos autos nº 4020762-25.2013.8.26.0224, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP – 5º Ofício Cível do Foro Central de Guarulhos, na ação requerida por FINJUS INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. Em face do usufrutuário FRANCO TEGON e da proprietária CAZO PARTICIPAÇÕES LTDA. AV.26 PENHORA ONLINE, nos autos nº 00008262120135040006, expedida pelo juízo da 6º Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Tribunal Regional da 4º Região, na ação requerida por DIONISIO CARVALHO, em face do usufrutuário FRANCO TEGON e da proprietária CAZO PARTICIPAÇÕES LTDA. AV.27INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00013001420125130026, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 9º Vara de João Pessoa/PB. AV.28INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 0095400872013510005, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 5º Vara de João Pessoa/PB. AV.29INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 01654002420135130002, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 13º Reg – 2º Vara de João Pessoa/PB. AV.30INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00200760620145040006, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Reg – 6º Vara de Porto Alegre/Rs. AV.31INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00023119620125020313, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Reg – de São Paulo/SP. AV.32INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00005706220135120004, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 12º Reg – 1º Vara de Joinville/SC. AV.33INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 00008717320115190007, exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 19º Reg – 7º Vara de Maceió/AL. AV.34INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 0001665-46.2013.5.05.0191, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5º Reg. da 1º Vara Cível de Feira de Santana – Estado da Bahia. Av.35INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 0010755-31.2015.5.15.0094, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg – Campinas – 7ª Vara do trabalho de Campinas. AV.36PENHORA EXEQUENDA. AV.37INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 50002958520138210017, exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Vara Cível de Lajeado – Rio Grande do Sul/RS.

DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 122,92 (cento e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 27 de maio de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

Condições

DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC).

DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp)  realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC.

COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

Localização

Rua Agente Gomes, 315 - Jardim São Paulo(Zona Norte) - São Paulo - SP

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