IMÓVEL COM 250,00M² DE ÁREA ÚTIL - RADIO CLUBE/SANTOS | Cód do leilão: /001 Residenciais

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Avaliação: R$200.909,80
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0017442-10.2021.8.26.0562
Ação: Intimação / Notificação
Comarca: Santos
Foro: Foro de Santos
Vara: 6ª Vara Cível
Juiz: FABIO FRANCISCO TABORDA
Autor: MUNDI ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA
Réu: EDUARDO ANTONIO DA SILVA E OUTROS

Descrição

LOTE ÚNICO: A propriedade de uma casa, que de acordo com certidão da Prefeitura Municipal acostada as fls. 22, o imóvel está situado na Rua Doutor Leonel Ferreira de Souza nº 311 – Rádio Clube – Santos / SP, terreno com 250,00m² de área útil, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “UM TERRENO, designado como lote nº11, da quadra 25, situado na rua Dr. Leonel Ferreira de Souza, do lado ímpar, distante 20,00 metros da rua Antônio Ludgero Santos, no loteamento denominado Jardim Rádio Clube, no perímetro urbano desta Comarca, medindo: 10,00 metros de frente, igual a metragem na linha dos fundos; por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m²; confrontando: pela frente com a mencionada rua; do lado direito com o lote nº10; do lado esquerdo com o lote nº12 e nos fundos com os lotes nºs 8 e 14.”. CONTRIBUINTE: 40.025.011.000 (de acordo com certidão de fls. 22). Matrícula nº 22.059 do 1º do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 22 homologada por decisão de fls. 23: R$ 200.909,80 (duzentos mil, novecentos e nove reais e oitenta centavos) em março de 2022. Avaliação atualizada do bem: R$ 235.313,97 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e treze reais e noventa e sete centavos.), atualizada até agosto de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

ÁREA ÚTIL
250,00m²

Informações

Ônus

DOS ÔNUS / GRAVAMES: Conforme consta na referida matricula de acordo com a AV - 04INDISPONIBILIDADE: Conforme nº 100234557520178260114, emissor da ordem: TJSP Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – SP – Campinas – Central. AV - 05 –INDISPONIBILIDADE: Extraídas dos autos da ação de Execução Trabalhista nº 00114048820205150039, da Vara do Trabalho da Comarca de Capivari – SP. Geraldo Ferreira De Santana. AV - 06 – INDISPONIBILIDADE: Extraídas dos autos da ação de Execução Trabalhista nº 00107222720165150152 da Vara do Trabalho de Hortolândia – SP, que Marinaldo de Carvalho Alves, CPF: 021.905.265-40 e Procuradoria Geral Federal CNPJ: 05.489.410/0001-61. AV – 07 – INDISPONBILIDADE: Processo nº 10008752720195020447, Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo.  AV – 08 – INDISPONIBILIDADE:  Processo nº 10001118220215020443, Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo. AV – 09 – INDISPONIBILIDADE: Processo nº 100040219220205020443, Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo. AV 10 e AV.14 – INDISPONIBILIDADE: Processo nº 10002996320215020447, Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo. AV - 11 – INDISPONIBILIDADE: Processo nº 10004877120215020442 Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo. AV – 12 – INDISPONIBILIDADE:  Processo nº 10010018920195020443 Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo. AV – 13 – INDISPONIBILIDADE: Processo nº 10002826720205020445 Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo. AV – 15 – INDISPONIBILIDADE: Processo nº 10007450320205020447, Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo. AV – 16- INDISPONIBILIDADE: Processo nº 10004877120215020442, Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo.  AV – 17- INDISPONIBILIDADE: Processo nº 10007948020205020444, Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo. AV – 18- INDISPONIBILIDADE: Processo nº 0100338120205010031, Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo. AV – 19- INDISPONIBILIDADE: Processo nº 10008222720205020442, Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo. AV – 20 – PENHORA: Extraídas dos autos da ação de Execução Trabalhista nº 1000740-84.2020.5.02.0445, da 5ª vara de trabalho desta Comarca, que Wagner Da Silva Morais CPF: 454.020.698-24. AV – 21- INDISPONIBILIDADE: Processo nº 10003880420215020442, Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo. AV – 22- INDISPONIBILIDADE: Processo nº 10002139220815020447, Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo. AV – 23- PENHORA: Extraídas dos autos da ação de Execução Trabalhista nº 000174421020218260562, da 6ª vara cível desta Comarca, foi penhorado o imóvel desta matricula. AV – 24- INDISPONIBILIDADE: Processo nº 00203124220205040201, Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - RS – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – RS – CANOAS. AV – 25- INDISPONIBILIDADE: Processo nº 10015455420175020441, Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo. AV – 26- INDISPONIBILIDADE: Processo nº 10002949320205020441, Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo. AV – 27- INDISPONIBILIDADE: Processo nº 10007149820205020441, Emissor da Ordem: Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo.

DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 15.812,57 (quinze mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 04 de agosto de 2025, que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.

O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação.

DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento.

DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado.

Condições

DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC).

DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp)  realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC.

COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.

DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

Documentos

Localização

Rua Doutor Leonel Ferreira de Souza, 311 - Rádio Clube - Santos - SP

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