CONJ. COMERCIAL Nº 1008 - COM ÁREA ÚTIL 92,05M² - ED. MERCANTIL FINASA - ANHANGABAÚ/SP | Cód do leilão: /001 Comerciais

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Avaliação: R$401.780,76
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0170820-39.2006.8.26.0100
Ação: Espécies de Títulos de Crédito
Comarca: CENTRAL
Foro: Foro Central Cível
Vara: 30ª Vara Cível
Juiz: DIEGO BOCUHY BONILHA
Autor: ELIANE DE ANDRADE RUIZ
Réu: ARNALDO BISONI , PERSIST PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 03.934.537.0001-17), HÉLIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 69.044.063/0001-46), E OUTROS

Descrição

LOTE 01: O Conjunto Comercial, com 92,05m² de área útil, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Conjunto nº 1008, localizado no 15º pavimento ou 10 º andar do Edifício Mercantil Finasa, anteriormente denominado Edifício Barão de Vista Alegre, à Rua Líbero Badaró, 367-377-393 e Parque Anhangabaú, n.º 296 e 304 no 1º subdistrito –Sé, contendo a área útil de 92,05 m². área comum de 41,78 m² e área total de 133,83m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,234%”. CONTRIBUINTE: 001.078.0120-5. Matrícula nº 18.686 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 4421/4512 homologada por decisão de fls. 5160/5167: R$ 401.780,76 (quatrocentos e um mil, setecentos e oitenta reais e setenta e seis centavos) em agosto de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$ 420.587,57 (quatrocentos e vinte mil reais, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), atualizada até junho de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

Informações

Ônus

DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matricula, consta conforme AV.09 – PENHORA EXEQUENDA.

DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 3.027,54 (três mil, vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 03 de junho de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.

DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não constam, nos autos, informações acerca da existência de débitos condominiais. A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário. Na hipótese de ausência de informações sobre a existência de eventuais débitos desta natureza, é responsabilidade do arrematante promover as diligências necessárias à obtenção de eventual extrato de débitos condominiais que recaiam sobre o imóvel.

O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação.

Condições

DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC).

DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp)  realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC.

COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.

Documentos

Localização

Rua Líbero Badaró, Centro - São Paulo - SP

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