BEM: I - IMÓVEL – O apartamento nº 114, localizado no 11º andar do Edifício Céu Azul, situado à Rua Voluntários de Piracicaba, nº 737, nesta cidade, com a área útil de 107,16 m², área comum de 14,78 m², área total de 121,94m², correspondendo-lhe a fração de terreno de 10,71,m², confrontando na frente em parte com os apartamentos de final, e em parte com o hall de circulação dos pavimentos, escadarias e poços dos elevadores; do lado direito de quem do apartamento olha em direção à Rua Voluntários de Piracicaba, com a Rua Santo Antonio, com a qual o Edifício faz face e esquina; r na linha dos fundos com o prédio nº 509 da Rua Santo Antonio; que o referido Edifício Céu Azul foi construído em terreno que mede 23,40metros de frente para a Rua Voluntários de Piracicaba, lado par, igual metragem na linha dos fundos onde confronta com o prédio nº 509 da Rua Santo Antonio, por 33,90 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito, de quem do terreno olha para a Rua Voluntários de Piracicaba, com propriedade de José Dias Botelho ou eventuais sucessores; e do lado esquerdo com a Rua Santo Antonio, com a qual faz face e esquina: Localizado na quadra completada pelas Ruas Regente Feijó e Governador Pedro e Toledo. Cadastrado junto a Prefeitura sob nº 418.724.008-09. Matrícula nº 17.252 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP. Auto de Avaliação (Fls. 272/273): R$ 350.000,00 12/2022. Valor atualizado para 06/2025 R$ 393.854,02 Termo de Penhora: às fls. 222/223.
II – O box nº 27, localizado no 2º Subsolo do Edifício Céu Azul, situado à Rua Voluntários de Piracicaba, nº 737, nesta cidade, com a área útil de 8,00 m², área comum de 8,50 m², área total de 16,50m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,45 m², confrontando na frente com a circulação para Automóveis, do lado direito com a rampa de acesso a esse sub-solo, do lado esquerdo com a vaga nº 28, e na linha dos fundos com o prédio nº 509 da Rua Santo Antonio; que o referido Edifício Céu Azul foi construído em terreno que mede 23,40 metros de frente para a Rua Voluntários de Piracicaba, lado par, igual metragem na linha dos fundos onde confronta com o prédio nº 509 da Rua Santo Antonio, por 33,90 metros na frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito, de quem do terreno olha para a Rua Voluntários de Piracicaba, com esquerdo com a Rua Santo Antonio, com a qual faz face e esquina; localizada na quadra completa pelas Ruas Regente Feijó e Governador Pedro de Toledo. Matrícula nº 17.253 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP. Localização do imóvel: Rua Voluntários de Piracicaba nº 737, apto 114 – Piracicaba/SP. Auto de Avaliação (Fls. 272/273): R$ 30.000,00 12/2022, AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 380.000,00. Valor atualizado R$ 33.758,92, Total atualizado para 06/2025 R$ 427.612,94. Termo de Penhora: às fls. 222/223.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula 17.252 conforme AV.17/18 – PENHORA EXEQUENDA e matrícula 17.253 conforme AV.16/17 PENHORA EXEQUENDA. Não constam nos autos existir causa ou recurso pendente de julgamento.
DOS DÉBITOS FISCAIS: De acordo com manifestação da Prefeitura Municipal de Piracicaba às fls. 351/354, o valor do débito atualizado até 28/02/2024 é de R$ 1.079,82, que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.
DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: De acordo com informações obtidas às fls. 380 destes autos, o valor atualizado do débito condominial até 03/2024 corresponde a R$ R$ 1.880,01, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário.
DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC).
COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, que será paga pelo arrematante, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.