LOTE 02.A: Um Apartamento, situado na Félix Pacheco, n" 380, com 155,760m² de área útil, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “O APARTAMENTO SOB N' 122, tipo "A", localizado no 12° andar do "RESIDENCIAL ESTORIL", situado à rua Félix Pacheco, n" 380 e Praça das Silveiras, no 8° Subdistrito - Santana, contendo área útil de 155,760m%, área comum de 105,500m'e área total de 261,260m', correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 2,9506%,estando incluída na área útil (privativa) três vagas de garagem, designadas pelos n°s10-M, 12-P e 14-M, localizadas no 1° subsolo do edifício”. CONTRIBUINTE: 069.064.0074-6. Matrícula nº 103.074 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 2405/2611 homologada por decisão de fls. 2761/2762: R$ 1.065.848,12 (um milhão, sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e doze centavos) em fevereiro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 1.094.458,49 (Um milhão, noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), atualizada até junho de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
LOTE 02.B: Uma Vaga de Garagem, situado na Félix Pacheco, n" 380, com 155,760m² de área útil, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “A VAGA SOB N° 05P, na garagem localizada no 1º subsolo do "RESIDENCIAL ESTORIL", situado à rua Félix Pacheco, n° 380 e Praça das Silveiras, no 8° Subdistrito - Santana, contendo área útil de 8,400mª, área comum de 16,787m' e área total de 25,187m', correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,1911%”. CONTRIBUINTE: 069,064.0088-6. Matrícula nº 103.075 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 2405/2611 homologada por decisão de fls. 2761/2762: R$ 29.862,27 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos) em fevereiro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 30.663,86 (trinta mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), atualizada até junho de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
LOTE 02.C: Uma Vaga de Garagem, situado na Félix Pacheco, n" 380, com 155,760m² de área útil, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “A VAGA SOB N° 06P, na garagem localizada no 1º subsolo do "RESIDENCIAL ESTORIL", situado à rua Félix Pacheco, n° 380 e Praça das Silveiras, no 8° Subdistrito - Santana, contendo área útil de 8,400mª, área comum de 16,787m' e área total de 25,187m', correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,1911%”. CONTRIBUINTE: 069.064.0089-4. Matrícula nº 103.076 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 2405/2611 homologada por decisão de fls. 2761/2762: R$ 29.862,27 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos) em fevereiro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 30.663,86 (trinta mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), atualizada até junho de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.155.786,21 (ATUALIZADO ATÉ JUNHO DE 2025)
DOS ÔNUS / GRAVAMES LOTE 02.A: De acordo com a referida matricula, consta conforme R.07 – HIPOTÉCA, em favor de COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. AV.08 – PENHORA EXEQUENDA.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ R$ 39.157,50 (trinta e nove mil, cento e cinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 28 de maio de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.
DOS ÔNUS / GRAVAMES LOTE 02.B: De acordo com a referida matricula, consta conforme AV.03 – PENHORA EXEQUENDA.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ R$ 1.395,87 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 28 de maio de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.
DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não constam, nos autos, informações acerca da existência de débitos condominiais. A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário. Na hipótese de ausência de informações sobre a existência de eventuais débitos desta natureza, é responsabilidade do arrematante promover as diligências necessárias à obtenção de eventual extrato de débitos condominiais que recaiam sobre o imóvel.
DOS ÔNUS / GRAVAMES LOTE 02.C: De acordo com a referida matricula, consta conforme AV.03 – PENHORA EXEQUENDA.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ R$ 1.297,57 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 28 de maio de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.
DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado.
DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.
DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame.
DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC).
DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC.
COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, §2º e 843, §1º, ambos do CPC). O licitante que reivindicar o direito de preferência previsto neste tópico deverá encaminhar à Leiloeira Oficial a documentação comprobatória de tal direito com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do leilão.
DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.