50% DO TERRENO COM ÁREA DE 6.293,50M² - VINHEDO/SP | Cód do leilão: /001 Terrenos

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Avaliação: R$819.610,70
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0139037-53.2011.8.26.0100
Ação: ESPÉCIES DE CONTRATOS
Comarca: CENTRAL
Foro: Foro Central Cível
Vara: 14ª Vara Cível
Juiz: Baiardo de Brito Pereira Junior
Autor: Silvia Ruiz Rodrigues
Réu: Antonio Vital Santos Mendonça Camara

Descrição

LOTE ÚNICO: PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “O terreno constituído pelo Lote “B”, da GLEBA 2, desmembrada da gleba M, situado no bairro Capela, no município de Vinhedo/SP, que assim se Página 2 de 6 descreve: mede 46,00 metros de frente para a antiga Estrada Estadual do marco 26-A ao 26-B; 141,45 metros do lado direito de quem da estrada olha para o lote, do marco 26-A ao 25-A, confrontando com o lote A; 137,09 metros do lado esquerdo do marco 26-B ao25-B, confrontando com o lote C; 45,00 metros nos fundos confrontando do marco 25-A ao 25-B, com a gleba 1, de Antonio Benedito Aziz, encerrando a área de 6.293,50 metros quadrados.”. Consta na AV.01 – TRANSPORTE – ÁREA VERDE PARA LOTE: Consta na AV.07da averbação da Matrícula nº 52.636 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, (na qual filia a presente). Que pelo Termo de Responsabilidade de Preservação e área Verde para lote nº 86859/2008, processo SMA/DEPRN nº 63903/2007, expedido aos 15/12/2008, pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Memorial Descritivo, Plante e requerimento firmado no Município de Jundiaí / SP, aos 19/02/2009,prenotados naquela Serventia sob nº 262.522 aos 19/02/2009, tendo em vista o artigo 16 da Lei Federal nº 4771 de 15/09/1965, acrescido do §2 da Lei Federal 7.803 de 18/07/1989, fica gravada como ÁREA VERDE PARA LOTE uma área de 3.146,75 metros quadrados, correspondendo a 50% da área total do imóvel, com a seguinte descrição: Inicia-se no marco 25-D, distante 72,17metros, da Estrada da Boiada, situado na lateral direita de quem da estrada olha o lote , mede 45,28metros, e azimute de 304º59’14” do marco 25-C, ao 25-D, 69,28 metros, do lado direito do marco 25-D, ao 25-A, azimute de 214º59’14”, confrontando com o lote A, 69,28 metros, do lado esquerdo do 25-B, ao 25-C azimute de 34º59’14”, confrontando com o lote C, 45,00 metros e azimute de 124’59’14 nos fundos confrontando do 25-A ao 25-B, com Gleba 1 de Antonio Benedito Aziz. Observações: De acordo com Auto de avaliação juntado às fls. 674, houve desmembramento do lote acima descrito somente junto à municipalidade, com a criação do contribuinte nº 06.352.006, que foi denominado lote B-2, com uma área de terreno de 3.119,75m², em nome do devedor ANTONIO VITAL SANTOS MENDONCA CAMARA, sem registro de edificações. O contribuinte municipal nº 06.352.002, constante na matrícula, foi denominado lote B-1 e atribuído a uma área de terreno reduzida para 3.119,75 m², em nome da coproprietária SANDRA TONELOTTO, sem registro de edificações e sem débitos tributários. Matrícula nº 35.720 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vinhedo – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 857 homologada por decisão de fls. 863: R$ 1.639.221,41 (um milhão seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos) em fevereiro de 2024, que corresponde a 100% do valor imóvel. Avaliação atualizada do bem correspondente a 100% do imóvel: R$ 1.677.184,89 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e nove reais), atualizada até maio de 2025, valor correspondente a 50% pertencente ao executado é de R$ 838.592,44 (oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e dois e quarenta e quatro centavos), que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

Informações

Ônus

DOS ÔNUS / GRAVAMES: Conforme consta na referida Matricula, de acordo com AV.03 – INDISPONIBILIDADE, EMITIDO PELA 85º Vara do trabalho de São Paulo/SP – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Referente ao Processo nº 10003601120195020085. AV.04 – Página 3 de 6 INDISPONIBILIDADE, emitido pela quinquagésima Sexta Vara do Trabalho de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, referente ao processo nº 10008571520195020056. AV.06 – PENHORA, expedida pelo juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos do processo nº 1000360-11.2019.5.02.0085, movida por ADRIANO SILVA CERQUEIRA em face de METAPARK ESTACIONAMENTOS EIRELI e outro. AV.07 – INDISPONIBILIDADE, expedida pelo juízo do TST – Tribunal Superior de Trabalho/SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região processo nº 10000046520215020046. AV.08 – PENHORA EXEQUENDA, penhora de parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da referida matrícula. AV.09 – PENHORA, Parte ideal de 50% do imóvel, pela secretaria da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP nos autos nº 1000722-09.2018.5.02.0712. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 13.436,44 (treze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 20 de maio de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não constam, nos autos, informações acerca da existência de débitos condominiais. A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário. Na hipótese de ausência de informações sobre a existência de eventuais débitos desta natureza, é responsabilidade do arrematante promover as diligências necessárias à obtenção de eventual extrato de débitos condominiais que recaiam sobre o imóvel. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento Página 4 de 6 tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado.

Condições

DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). Página 5 de 6 DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem Página 6 de 6 prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

Documentos

Localização

Estrada da Boiada, 2979 - Vista Alegre - Vinhedo - SP

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