Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

FALÊNCIA DE CONSTRUTORA NUTINI LTDA

FALÊNCIA DE CONSTRUTORA NUTINI LTDA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 782
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 05/08/24 às 14h00 12/08/24 às 14h00
2ª Praça 12/08/24 às 14h00 19/08/24 às 14h00
3ª Praça 19/08/24 às 14h00 26/08/24 às 14h00

Lote Lote Único - INTEGRALIDADE DO IMÓVEL SOB MATRÍCULA Nº 161.262

Descrição completa do lote:


LOTE ÚNICO: A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 161.262 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP, conforme descrição na matrícula: “IMÓVEL: o apartamento nº 24, do tipo D, localizado no 2ª subsolo do ‘EDIFÍCIO FABIANA’, parte integrante do ‘CONDOMÍNIO VILLA DI PARMA’, situado na Avenida Boschetti no 195, no 22º Subdistrito – Tucuruvi, contendo a área útil de 68,000 metros quadrados, a área comum de 106,217 metros quadrados, a área total de 174,217 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de
1,5294%, cabendo a esse apartamento o direito a guarda de dois carros de passeio em duas vagas simples ou uma vaga dupla sujeitas ao uso de manobrista, individuais e indeterminadas, localizadas nos subsolos do referido condomínio”. Inscrição Municipal: 068.194.0136-1. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.01: Consta HIPOTECA em favor de UNIBANCO – UNIÃO DOS BANCOS
BRASILEIROS S/A, bem como CESSÃO FIDUCIÁRIA averbada sob no 3. AV.02: Consta a ARRECADAÇÃO nestes autos falimentares. DÉBITOS FISCAIS: Não constam débitos fiscais vencidos, conforme Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários expedida pelo Portal Eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não constam, dos autos, extrato de débitos
desta natureza. Avaliação do imóvel: R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) em dezembro de 2023.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará
livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor,inclusive
as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1o O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei no 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA
A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira Praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação; Na segunda Praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 50% sobre o valor da avaliação. Na terceira praça, o bem será alienado sem valor mínimo, entregando-o a quem ofertar maior lanço.

PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/), Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo.
PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas (ou primeiro dia útil subsequente) ao encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP(https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf) e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de

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Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 12/08/2024 às 14:00 R$ 335.000,00
2ª Praça: 19/08/2024 às 14:00 R$ 167.500,00
3ª Praça: 26/08/2024 às 14:00 R$ 0,00
Avaliação:
R$ 335.000,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
Visitas:
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