Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

CASA com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro - IPIRANGA/SP

CASA com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro - IPIRANGA/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: AV. INDIANÓPOLIS, 2029
Leilão: Judicial
ID: 617
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 11/10/22 às 14h00 14/10/22 às 14h00
2ª Praça 14/10/22 às 14h01 08/11/22 às 14h00

Lote 1 - CASA com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro

  • Processo:0002181-46.2020.8.26.0010
  • Vara:CASA com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro - IPIRANGA/SP
  • Exequente:Áquelino Polo
  • Executado:Maria Aparecida Polo da Silva

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL – UM PRÉDIO e seu respectivo terreno, situado à Rua Lino Coutinho, nº 1329, vila casa 1, no 18º Subdistrito Ipiranga, medindo 4,50m de frente, por 24,00m da frente aos fundos, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 108,02m², confrontando do lado direito com o prédio nº 1335, nos fundos com o prédio nº 1361, ambos da mesma Rua Lino Coutinho e no lado esquerdo com a casa nº 2 da Vila. Cadastro de contribuinte junto a Prefeitura sob nº 050.046.0022-8. Matriculado sob nº 101.475 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Avaliação (fls. 26/58): R$ 350.000,00 (setembro/2019). Conforme Laudo de Avaliação: construção térrea geminada composta de 2(dois) dormitórios, sala, cozinha e banheiro.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: De acordo com pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo o imóvel não possui débitos de IPTU em aberto. Não consta nos autos causa ou recurso pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 436.921,00 (julho/2022). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 218.460,50 (julho/2022).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

OBSERVAÇÃO: Conforme decisão de fls. 303, em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através Guia Judicial remetida ao Juízo da causa, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 14/10/2022 às 14:00 R$ 436.921,00
2ª Praça: 08/11/2022 às 14:00 R$ 218.460,50
Avaliação:
R$ 436.921,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1588

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
leandroarremate R$ 218.460,50 (30x) 08/11/22 às 13:56 M
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