Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

FORD FIESTA SEDAN 2005/05

FORD FIESTA SEDAN 2005/05

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS, 2029
Leilão: Judicial
ID: 612
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 04/10/22 às 16h30 07/10/22 às 16h30
2ª Praça 07/10/22 às 16h31 28/10/22 às 16h30

Lote 1 - FIESTA SEDAN 2005/05

  • Processo:0004472.07.2021.8.26.0132
  • Vara:FORD FIESTA SEDAN 2005/05
  • Exequente:Raquel Eliane Valverde
  • Executado:Izilda Soraia Santos

Descrição completa do lote:


BEM: AUTOMÓVEL FORD FIESTA, Sedan SC, placas NCW – 0209, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 2005, cor predominante prata, combustível à gasolina, chassi 9BFZF22C958368801, RENAVAN 00863421040, categoria particular, em bom estado, em funcionamento. Termo de Penhora: fls.36.

Avaliação (fls.36): R$ 17.200,00 em junho/2022. Depositário Fiel: a executada Izilda Soraia Santos Localização do bem: Rua Bocaiuva, nº 114 – Residencial Julia Caparroz - Catanduva/SP

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: De acordo com pesquisa realizada no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento o veículo possui um débito de R$ 1.297,18 atualizados em 02/08/2022. Em consulta ao Site do Contribuinte existem débitos de R$ 839,92 + R$ 683,10, totalizando R$ 1.523,02 atualizados em 02/08/2022. Não foi possível a verificação no site do DETRAN. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 17.200,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 10.320,00.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 07/10/2022 às 16:30 R$ 17.200,00
2ª Praça: 28/10/2022 às 16:30 R$ 10.320,00
Avaliação:
R$ 17.200,00
Incremento mínimo:
R$ 500,00
Visitas:
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Últimos lances:

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