Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APARTAMENTO de 51m² com 1 vaga - SÃO MIGUEL PAULISTA/SP

APARTAMENTO de 51m² com 1 vaga - SÃO MIGUEL PAULISTA/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: AV. INDIANÓPOLIS, 2029
Leilão: Judicial
ID: 615
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 03/10/22 às 15h00 06/10/22 às 15h00
2ª Praça 06/10/22 às 15h01 27/10/22 às 15h00

Lote 1 - APARTAMENTO de 51m² com 1 vaga

  • Processo:1021219-52.2014.8.26.0005
  • Vara:APARTAMENTO de 51m² com 1 vaga - SÃO MIGUEL PAULISTA/SP
  • Exequente:Condomínio Firenze
  • Executado: Agilson Pereira dos Santos

Descrição completa do lote:


BEM : IMÓVEL – APARTAMENTO, sob nº 13, localizado no 1º andar do bloco 02, do condomínio Firenze, sito na Rua Joaquim Leal, nº 616, Vila Curuça, no Distrito de São Miguel Paulista, possuindo a área privativa de 51,00m², área comum de 44,15 m², nela incluso o direito ao uso de uma vaga de garagem localizada no térreo do empreendimento, encerrando a área total de 95,15 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,3158% no terreno e demais coisas de uso de propriedade comuns.– Cadastro Municipal: 139-468.0060-1. Matriculado sob nº 144.893, no 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo / SP.

Avaliação (fls. 217/243): R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais) agosto/2020, homologado por decisão de fls. 271. Termo de Penhora: Formalizado por decisão de fls. 123 em 07/11/2018. Fiel Depositário: Foi nomeado como fiel depositário Agilson Pereira dos Santos.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.06 – Arrolamento de bens expedido pela Delegacia da Receita Federal. AV.07 – PENHORA EXEQUENDA. AV.08 – Penhora nos autos do processo nº 0017579-19.2018.8.26.0005 que o CONDOMÍNIO FIRENZE move em face de ERIKA REIS DO NASCIMENTO DOS SANTOS E AGILSON PEREIRA DOS SANTOS. AV.09 - Penhora nos autos do processo nº 0017579-19.2018.8.26.0005 que o CONDOMÍNIO FIRENZE move em face de ERIKA REIS DO NASCIMENTO DOS SANTOS E AGILSON PEREIRA DOS SANTOS. De acordo com pesquisa feita no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, o imóvel não possui débitos de IPTU. De acordo com informações obtidas junto ao Dr. Rafael, advogado do condomínio, o débito da ação atualizado até julho/2022 corresponde à R$ 19.620,88. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 289.659,00 (julho/2022). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial que corresponde a R$ 173.795,40 (julho/2022).

OBSERVAÇÃO: O percentual da segunda praça foi majorado para atendimento do Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e Art. 843 e § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, que possuem natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 06/10/2022 às 15:00 R$ 289.659,00
2ª Praça: 27/10/2022 às 15:00 R$ 173.795,40
Avaliação:
R$ 289.659,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
40% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1187

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização