Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

FRAÇÃO IDEAL DE 50% LOTE de 200m² em Residencial Alcebíades Rodrigues - CATANDUVA/SP

FRAÇÃO IDEAL DE 50% LOTE de 200m² em Residencial Alcebíades Rodrigues - CATANDUVA/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS, 2029
Leilão: Judicial
ID: 611
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 02/09/22 às 15h00 05/09/22 às 15h00
2ª Praça 05/09/22 às 15h01 26/09/22 às 15h00

Lote 1 - FRAÇÃO IDEAL DE 50% TERRENO de 200m² em Residencial Alcebíades Rodrigues

  • Processo:0002428-15.2021.8.26.0132
  • Vara:FRAÇÃO IDEAL DE 50% LOTE de 200m² em Residencial Alcebíades Rodrigues - CATANDUVA/SP
  • Exequente:Mafalda Veteri de Souza
  • Executado:Hoaires Furtado Molas

Descrição completa do lote:


BEM: FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DA PARTE IDEAL PERTENCENTE A EXECUTADA SÔNIA TEREZINHA FURTADO QUE ASSIM DESCREVE – LOTE 16 DA QUADRA E, de formato regular, situado no loteamento RESIDENCIAL ELISIÁRIO III, na cidade de Elisiário, desta comarca, com frente para a Rua 2, lado ímpar, com a seguinte descrição: tem início num marco cravado a 46,23 metros do entroncamento da Rua 2 com a Rua 3, daí segue com uma distância de 10,00 metros, confrontando com a referida rua 2, daí vira à esquerda em ângulo de 90º e segue numa distância de 20,00 metros e confronta com o lote 17, daí vira à esquerda em ângulo de 90º e segue numa distância de 10,00 metros e confronta com a Área Remanescente, daí vira à esquerda em ângulo de 90º e segue numa distância de 20,00 metros e confronta com o lote 15, até o marco inicial, fechando a descrição neste marco com ângulo interno de 90º, perfazendo assim uma área de 200,00 metro quadrados. cadastrado na Prefeitura Municipal de Elisiário / SP. sob o número 61.58.70.0160.00.00. Matrícula 45.261, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva – SP. De acordo com a AV.04 desta matrícula em maio de 2018, o loteamento RESIDENCIAL “ ELISIÁRIO III” teve sua denominação alterada para loteamento RESIDENCIAL “ALCEBÍADES RODRIGUES”. Endereço do imóvel: Rua Valdemar Antonio Geraldini, 163 – Residencial Alcebíades Rodrigues Elisiário/ SP.

Avaliação (Fls. 73 dos autos de nº 1001945-02.2020.8.26.0132) R$ 160.000,00 janeiro/2021, o valor correspondente aos 50% é de R$ 80.000,00.

Termo de Penhora: Formalizado em 23/02/2022, deferimento por força da r. decisão às fls. 40. Fiel Depositário: Foi Nomeada a Executada Sônia Terezinha Furtado.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.05 Indisponibilidade oriunda dos Autos da Execução de Título extrajudicial nº 1004448-93.2020.8.26.0132, Ajuizada por Leopoldo Henrique Olivi Rogério em face de Sônia Terezinha Furtado.  AV.06 PENHORA EXEQUENDA. Não foi possível obter junto à Prefeitura possíveis débitos do imóvel. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 93.074,00 (julho/2022). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 55.844,40 (julho/2022).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 05/09/2022 às 15:00 R$ 93.074,00
2ª Praça: 26/09/2022 às 15:00 R$ 55.844,40
Avaliação:
R$ 93.074,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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