Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

SOBRADO de 410m²  BRAGANÇA PAULISTA/SP

SOBRADO de 410m² BRAGANÇA PAULISTA/SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 609
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 05/09/22 às 14h00 08/09/22 às 14h00
2ª Praça 08/09/22 às 14h01 29/09/22 às 14h00

Lote 1 - SOBRADO de 410m²

  • Processo:0019655-35.2012.8.26.0099
  • Vara:SOBRADO de 410m² BRAGANÇA PAULISTA/SP
  • Exequente:Yamaha Motor da Amazônia Ltda
  • Executado:Indústria e Comércio Martin Ltda

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL – UMA RESIDENCIA ASSOBRADADA, situada à Rua Santa Madalena, nº 35, nesta cidade e seu respectivo terreno, medindo 9,00 metros de frente, por 28,50 metros de extensão da frente aos fundos, onde tem a mesma largura da frente, confrontando, pela frente com a mesma Rua Santa Madalena, de um lado com os quintais dos prédios de Oswaldo Helena e João de Toledo Funk, de outro lado com José Roldão Pinheiro, e nos fundos com o Dr. Harry Brandi Diniz. Cadastrado junto a Prefeitura sob nº 3.06.02.04.0013.0150.000. Matriculado sob nº 46.222 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista.

Avaliação (fls. 114/164) homologado por decisão de fls. 196: R$ 899.650,00 (maio/2015). Conforme Laudo de Avaliação: O imóvel possui sala de estar, sala de jantar, 5 dormitórios sendo 2 suítes, copa/cozinha, lavabo, banheiro social, lavanderia, área de serviço, contendo ainda 1 edícula, 1 salão e 1 adega, perfazendo a área total construída de 409,30m². O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Constam na referida matrícula conforme R3 – Primeira Única e Especial Hipoteca em favor de Yamaha Motor da Amazônia Ltda. Consta junto a prefeitura débitos de IPTU não sendo possível auferir o valor atualizado, pois o site não disponibiliza tal informação. Não consta nos autos causa ou recurso pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 1.375.755,25 (julho/2022). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 687.877,63 (julho/2022).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através Guia Judicial remetida ao Juízo da causa, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 08/09/2022 às 14:00 R$ 1.375.755,25
2ª Praça: 29/09/2022 às 14:00 R$ 687.877,63
Avaliação:
R$ 1.375.755,25
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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