Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

CENTRO LOGÍSTICO SUZANO S/A - atual denominação da empresa PROBEL S/A

CENTRO LOGÍSTICO SUZANO S/A - atual denominação da empresa PROBEL S/A

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 603
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 01/09/23 às 13h30 11/09/23 às 13h30
2ª Praça 11/09/23 às 13h50 21/09/23 às 13h50

Lote 1 - LOTE ÚNICO: COMPLEXO INDUSTRIAL

  • Processo:0006426-39.2012.8.26.0606
  • Vara:CENTRO LOGÍSTICO SUZANO S/A - atual denominação da empresa PROBEL S/A
  • Exequente:-
  • Executado:-

Descrição completa do lote:


LOTE ÚNICO: COMPLEXO INDUSTRIAL COMPOSTO PELOS IMÓVEIS OBJETO DAS MATRÍCULAS 65.199, 65.200 E 65.201 DO CRI SUZANO – O bem objeto da expropriação está situado na Macrozona de Estruturação Urbana (MEU) e seu respectivo Zoneamento como ZUPI-1 “Zona de Uso Predominantemente Industrial 1” e conforme levantamento DWG, é composto por: Platô A (portaria) - Área total construída de 96,41 m²; Platô B (doca, galpões e estacionamento) - Área total construída de 28.335,77 m², Áreas descobertas de 4.007,50 m² e 1.220,90 m²; Platô C (doca, galpão, pátio) – Área de reserva 17.318 m²; Área total construída 2.739,70 m²; Áreas descobertas de 14.884,32 m² e  7.419,77 m²; Platô D (galpão, cabine, pátios) – Área total construída de 5.806,78 m² e Áreas descobertas de 10.376,81 m² e 1.049,45 m². DESCRIÇÃO SEGUNDO AS MATRÍCULAS: Matrícula 65.199 – Um prédio sob nº1.295 da Rodovia Índio Tibiriçá com 37.779,38 m² de área construída, e respectiva GLEBA DE TERRAS, situada no SITIO REVISTA ou AREÃO, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Começa num marco de pedra na margem do Ribeirão Una ou Chico da Vargem e sobe a uma distância de mais ou menos 110,00 ms até um arco, sempre dividindo com a Cia. Eletro Química Fluminense , segue a direita num ângulo de 90°, numa distância de 65,00ms, dividindo com João Carlos de Melo, deflete a direita seguindo numa distância de 146,00ms, dividindo com a Cia. Piratininga, deflete a esquerda e segue numa distância de 115,00ms e deflete ligeiramente a esquerda numa distância de 120,00 ms, deflete a direita e segue numa distância de 90,00m sempre dividindo com a Cia. Piratininga, deflete a direita numa distância de 39,00ms deflete a esquerda e segue numa distância de 480,00ms, dividindo com Yusa Ikeda, onde encontra o Ribeirão Una ou Chico da Vargem e desce numa distância de 500,00ms até encontrar o marco onde iniciou, contendo uma área de 17,86ha ou 178.000,00 m². Contribuinte: 19.070.001. PROPRIETÁRIA: PROBEL S/A. Av. 01 – Averbação para constar indisponibilidade oriunda dos autos do Proc. TRT/SP DCG 202522008.000.02.00-0, 2ª Região; Av. 05 – Averbação para constar penhora oriunda do processo n.º 583.00.2009.122178-2 (651/09), 42ª Vara Cível do Foro Central/SP; Av. 06 – Averbação para constar penhora oriunda do processo n° 583.00.2009.189894-7, 30ª Vara Cível do Foro Central/SP; Av. 07 – Averbação para constar penhora oriunda do processo nº 606.01.2009.001259, Ordem no 154/2009, 3ª Vara Cível Comarca de Suzano/SP; Av. 08 – Averbação para constar penhora oriunda do processo n° 606.01.2009.016543-8, Ordem no 2225/09, 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano/SP; R.11 – Averbação para constar hipoteca judicial oriunda dos autos 606.01.2009.014704-4, Ordem 592/2010, 2ª Vara Cível Comarca Suzano/SP; Av. 12 – Averbação para constar penhora oriunda do processo n° 583.00.2009.123775-7, Ordem n° 677/2009, 32ª Vara Cível Foro Central/SP;  Av. 13 – Averbação para constar bloqueio oriundo dos autos nº 606.01.2009.008870-9, Ordem 478/99, Anexo das Fazendas Comarca Suzano/SP; Av. 14 – Averbação para constar indisponibilidade oriunda do processo nº 606.01.2010.003193-3, ordem no 171/10, Anexo das Fazendas Comarca de Suzano/SP; Av. 15  – Averbação para constar penhora oriunda dos autos nº 583.00.2010.103356-0, 25º Ofício Cível Foro Central/SP;  Av. 16  – Averbação para constar penhora  oriunda do processo nº  606.01.2009.0169916-3, n° de ordem 2291/2009, 4ª Vara Cível Comarca Suzano/SP; R.17 – Averbação para constar hipoteca judicial oriunda do processo nº 583.00.2008.229904-0, 37ª Vara Cível Foro Central/SP; Av. 18 – Averbação para constar penhora oriunda do processo n° 0008870-50.2009.8.26.0606, Anexo das Fazendas Suzano/SP; Av. 19 – Averbação para constar penhora oriunda do processo nº  0014605-93.2011.8.26.0606; Av. 20 – Averbação para constar penhora oriunda do processo nº 0146326-08.2009.8.26.0100, 38º Ofício Cível Foro Central/SP; Av. 21 – Averbação para constar indisponibilidade oriunda do processo nº 000025214201282606060000, Anexo Fazendas Suzano/SP; Av. 22 – Averbação para constar penhora oriunda do processo nº 00350005220095020491, 1ª Vara Trabalho Suzano/SP; Av. 23 – Averbação para constar penhora oriunda do processo nº ordem 350-2009 1ª Vara Trabalho Suzano/SP; Av. 24 – Averbação para constar penhora oriunda do processo nº ordem 0101795312009, 42º Ofício Cível Foro Central/SP; Av. 25 – Averbação para constar indisponibilidade oriunda do processo nº 050207597201182606060000, Anexo Fazendas Suzano/SP; Av. 27 – Averbação para constar penhora oriunda do processo de execução fiscal nº 00061512319948260606, Anexo das Fazendas Suzano/SP; Av. 28 – Averbação para constar penhora oriunda do processo de execução trabalhista nº 01567007220085150101 2ª Vara Trabalho Marília/SP;  Av. 29 – Averbação para constar arrolamento por ofício datado de 29/09/2017 da Receita Federal do Brasil, Guarulhos/SP, sendo que: "a ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos relacionados, deverá ser comunicada à secretaria da receita federal do brasil no prazo de 48 horas”;  Av. 30 – Averbação para constar indisponibilidade oriunda do processo nº  00024254020148260606, Anexo Fazendas Suzano/SP; Av. 32 – Averbação para constar penhora oriunda do processo nº 0013510-81.2017.8.26.0100, 3º Ofício Cível Foro Central/SP;  Av. 33 – Averbação para constar penhora oriunda do processo nº 020/1.07.0003722-3, 1ª Vara Palmeira das Missões – RS; Av. 34 – Averbação para constar indisponibilidade oriunda do processo nº 00077002820178160190 1ª Vara Fazenda Maringá/PR; Matrícula 65.200 – Um TERRENO situado no PARQUE SATURNO, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Medindo 100,00m de frente para a Rodovia Índio Tibiriçá, a começar no canto da Rua Dez, confinando pelos fundos com o Ribeirão Una e tirando-se uma linha perpendicular no ponto em que terminam os 100,00m da Rodovia Índio Tibiriçá, até o Ribeirão Una confinando aí com terras do Sr. Renato Alvim Maldonado, tendo esse imóvel área de 6.000,00m². Contribuinte 19.070.001. PROPRIETÁRIA: PROBEL S/A.  Av.  01 – Averbação para constar indisponibilidade oriunda do Proc. TRT/SP DCG 202522008.000.02.00-0, 2ª Região; Av. 05 – Averbação para constar penhora oriunda do processo nº 583.00.2009.122178-2 (651/09), 42a Vara Cível Central de São Paulo; Av. 06 – Averbação para constar penhora oriunda do processo n° 583.00.2009.189894-7, 30a Vara Cível Central de São Paulo; Av. 07 – Averbação para constar penhora oriunda do processo nº 606.01.2009.001259, Ordem no 154/2009, 3a Vara Cível da Comarca de Suzano; Av. 08 – Averbação para constar penhora oriunda do processo n° 606.01.2009.016543-8, Ordem no 2225/09, 2a Vara Cível da Comarca de Suzano; R.11 - Averbação para constar hipoteca judicial oriunda dos autos 606.01.2009.014704-4, Ordem 592/2010, 2a Vara Cível Comarca de Suzano-SP; Av. 12 - Averbação para constar penhora oriunda dos autos n° 583.00.2009.123775-7, Ordem n° 677/2009, 32 Vara Cível da Comarca de São Paulo;  Av. 13 - Averbação para constar bloqueio oriundo dos autos no 606.01.2009.008870-9, Ordem 478/99, Anexo das Fazendas da Comarca de Suzano-SP; Av. 14 - Averbação para constar indisponibilidade oriunda do Processo nº 606.01.2010.003193-3, ordem no 171/10, Anexo das Fazendas da Comarca de Suzano;  Av. 15 - Averbação para constar penhora oriunda dos autos no 583.00.2010.103356-0, Foro Central 25° Ofício Cível; Av. 16 - Averbação para constar penhora oriunda do processo no 606.01.2009.0169916-3, n° de ordem 2291/2009, 4° Vara Cível da Comarca de Suzano-SP;  R. 17 - Averbação para constar hipoteca judicial oriunda do processo no 583.00.2008.229904-0, 37 Vara Cível Central da Comarca de São Paulo;  Av. 18 - Averbação para constar penhora oriunda do processo n° 0008870-50.2009.82.6.0606, Anexo das Fazendas Comarca de Suzano/SP; Av. 19 – Averbação para constar penhora oriunda do processo nº 0146326-08.2009.8.26.0100, 38° Oficio Cível do Foro Central; Av. 20 – Averbação para constar indisponibilidade oriunda do processo nº 000025214201282606060000, Serviço Anexo das Fazendas Suzano/SP; Av. 21 – Averbação para constar penhora oriunda do processo nº 0101795312009, 42° Ofício Cível do Foro Central;  Av. 22 – Averbação para constar penhora oriunda do processo nº 00350005220095020491, 1ª Vara Trabalho Suzano/SP; Av. 23 – Averbação para constar indisponibilidade oriunda do processo nº 050207597201182606060000, Anexo das Fazendas Suzano/SP;  Av. 25 – Averbação para constar penhora oriunda do processo nº 00061512319948260606, Anexo das Fazendas Suzano-SP;  Av. 26 – Averbação para constar penhora oriunda do processo nº 01567007220085150101, 2ª Vara do Trabalho Marília SP; Av. 27 – Averbação para constar arrolamento conforme ofício datado de datado de 29/09/2017 pela Receita Federal do Brasil, Guarulhos-SP, sendo que: "A OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO, TRANSFERÊNCIA OU ONERAÇÃO DE QUALQUER DOS BENS OU DIREITOS RELACIONADOS, DEVERÁ SER COMUNICADA À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PRAZO DE 48 HORAS"; Av. 28 – Averbação para constar indisponibilidade oriunda do processo no 00024254020148260606, Anexo das Fazendas Suzano/SP; Av. 30 – Averbação para constar penhora oriunda do processo no 020/1.07.0003722-3, 1° Vara Judicial Palmeira das Missões-RS; Av. 31 – Averbação para constar indisponibilidade oriunda do processo nº 00077002820178160190, 1° Vara da Fazenda Pública de Maringá/PR.  Matrícula 65.201 – Um TERRENO destacado de área maior, situado no perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Medindo 359,80m de frente para a Estrada Estadual Suzano-Ribeirão Pires, do lado direito de quem olha para o terreno mede 94,90m confrontando com terras de Renato Alvim Maldonado Filho e s/m, do lado esquerdo da Estrada olha para o terreno mede 67,39m, confrontando deste lado terras de Probel S/A, e nos fundos tem como limite o Ribeirão do Una, numa extensão de 350,00m, confrontando também deste lado com terras de Probel S/A, encerrando a área de 32.150,00 m². Contribuinte: 19.070.001. PROPRIETÁRIA: PROBEL S/A. Av.01 - Averbação para constar indisponibilidade oriunda do Proc. TRT/SP DCG 202522008.000.02.00-0, 2ª Região; Av. 05 - Averbação para constar penhora oriunda do processo n.° 583.00.2009.122178-2 (651/09), 42a Vara Cível Central de São Paulo; Av.06 - Averbação para constar penhora oriunda do processo n.° 583.00.2009.189894-7, 30ª Vara Cível Central de São Paulo; Av.07 - Averbação para constar penhora oriunda do processo n.° 606.01.2009.016543-8, 2a Vara Cível da Comarca de Suzano-SP;  R.08 - Averbação para constar hipoteca judicial oriunda dos autos 606.01.2009.014704-4, 2a Vara Cível Comarca de Suzano-SP; Av.09 - Averbação para constar penhora oriunda dos autos n.° 583.00.2009.123775-7, Ordem n° 677/2009, 32a Vara Cível da Comarca de São Paulo; Av.10 - Averbação para constar bloqueio oriundo dos autos no 606.01.2009.008870-9, Ordem 478/99, Anexo das Fazendas da Comarca de Suzano-SP; Av.11 - Averbação para constar indisponibilidade oriunda do processo no 606.01.2010.003193-3, ordem no 171/10, Anexo das Fazendas da Comarca de Suzano -SP; Av. 12 - Averbação para constar penhora oriunda dos autos no 583.00.2010.103356-0, Foro Central do 25° Ofício Cível, São Paulo; Av.13 - Averbação para constar penhora oriunda dos autos no 606.01.2009.0169916-3, 4° Vara Cível da Comarca de Suzano-SP; R. 14 - Averbação para constar hipoteca judicial oriunda do processo no 583.00.2008.229904-0, 37a Vara Cível Central da Comarca de São Paulo; Av. 15 - Averbação para constar penhora oriunda dos autos n° 0008870-50.2009.82.6.0606, Anexo das Fazendas Comarca de Suzano-SP; Av. 16 - Averbação para constar penhora oriunda dos autos no 0003193-05.2010.8.26.0606, Anexo das Fazendas Comarca de Suzano-SP; Av. 17 - Averbação para constar penhora oriunda dos autos nº 0146326-08.2009.8.26.0100, 38° Oficio Cível do Foro Central - SP; Av.18 - Averbação para constar indisponibilidade oriunda do processo no 000025214201282606060000, Anexo das Fazendas Suzano – SP; Av.19 - Averbação para constar penhora oriunda dos autos no 350-2009, 1 Vara do Trabalho de Suzano-SP; Av. 20 - Averbação para constar penhora oriunda dos autos no 0101795312009, 42º Ofício Cível do Foro Central – SP; Av.21 - Averbação para constar indisponibilidade oriunda do processo no 050207597201182606060000, Anexo das Fazendas Suzano/SP; Av.23 - Averbação para constar penhora oriunda do processo no 01567007220085150101, 2o Vara do Trabalho Marília-SP; Av.24 - Averbação para constar arrolamento, conforme ofício datado de 29/09/2017 da Receita Federal do Brasil Guarulhos-SP, sendo que: "A OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO, TRANSFERÊNCIA OU ONERAÇÃO DE QUALQUER DOS BENS OU DIREITOS RELACIONADOS, DEVERÁ SER COMUNICADA À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PRAZO DE 48 HORAS"; Av. 25 - Averbação para constar indisponibilidade oriunda do processo no 00024254020148260606, Anexo das Fazendas Suzano – SP; Av.26 - Averbação para constar penhora oriunda dos autos no 0002806-53.2011.8.26.0606, Anexo das Fazendas Suzano – SP;  Av. 28 - Averbação para constar penhora oriunda do processo no 020/1.07.0003722-3, 1a Vara Judicial de Palmeira das Missões-Rs; Av.29 - Averbação para constar indisponibilidade oriunda do processo no 00077002820178160190, 1a Vara da Fazenda Pública de Maringá/PR. EM CONSULTA AO SITE DA MUNICIPALIDADE, FOI POSSÍVEL VERIFICAR QUE PARA O CONTRIBUINTE Nº 19.070.001, CONSTAM DÉBITOS TOTALIZADOS NO IMPORTE R$  6.011.003,43 (FEV/2023). Endereço do Imóvel: Rodovia Índio Tibiriçá no 1295, Vila Sol Nascente Suzano, São Paulo- SP. Locatários: Suzano S/A, CNPJ: 16.404.287/0001-55, contrato firmado aos 01.12.2020, por 36 meses, com vencimento aos 30.11.2023. Suzanlog Logística Ltda, CNPJ: 09.187.372/0001-43, contrato firmado aos 01.12.2020, por 120 meses, com encerramento aos 30.11.2030. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 131.308.133,00, CORRESPONDENTE A MÉDIA ARITMÉTICA DAS DUAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, CONFORME PREVISTO ÀS FLS. 7508/9 E DECISÃO DE 20/03/23.

 

ÔNUS: OS DÉBITOS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL, INCLUSIVE TRIBUTÁRIOS, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, CONFORME R. DECISÃO DE 20/03/23 COMPETINDO AO INTERESSADO DILIGENCIAR OS MEIOS NECESSÁRIOS JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA CONFIRMAÇÕES/ATUALIZAÇÕES DAS DÍVIDAS E DEMAIS REGULARIZAÇÕES INERENTES, COMPROVANDO, APÓS, AS DEVIDAS QUITAÇÕES NOS AUTOS DO PROCESSO.

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CABENDO AOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: TODAS AS PROVIDÊNCIAS E DESPESAS RELATIVAS À VISTORIA, TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL, REGISTRO, QUITAÇÃO DE DÉBITOS, CUSTAS, EMOLUMENTOS, CERTIDÕES, ITBI, DESOCUPAÇÃO, DEMAIS DOCUMENTAÇÕES E ATOS PERTINENTES, CORRERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE, QUE SE OBRIGA A PROMOVER AS MEDIDAS QUE SE FIZEREM INDISPENSÁVEIS PARA A REGULARIZAÇÃO DO BEM (JUDICIAIS, OU NÃO).

 

OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo de recuperação judicial, por meio de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/),  Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento da alienação, por meio da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, ressalvado a hipótese de o arrematante comprovar que está em negociação para adquirir uma linha de crédito para pagamento, caso em que terá o prazo de 30 dias para apresentar quitação integral do lanço. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento da alienação, por meio da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 12 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (Tabela Prática de Atualização Monetária - https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=2528&pagina=1) e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), pela hipoteca do próprio bem ou alienação fiduciária (no caso de bens imóveis), com proposta observando o Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6,§8, e §9 do CPC. Havendo propostas de pagamento a vista e a prazo, a Recuperanda, em conjunto com os credores, em reunião simples, deliberará pela escolha da melhor proposta, ficando sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa. Fica claro que não necessariamente a proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.  Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). OBSERVAÇÃO:  A ALIENAÇÃO INTEGRAL DO BEM, PRESSUPÕE, ALÉM DO PAGAMENTO EM DINHEIRO, A PERMUTA PELO ADQUIRENTE, DO SALDO REMANESCENTE, POR OUTRO BEM, NO VALOR PROPORCIONAL MÁXIMO EQUIVALENTE A 20% DO IMÓVEL ALIENADO, DEVIDAMENTE COMPROVADO POR AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, PARA QUE A RECUPERANDA POSSA MANTER A EXPLORAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES DE LOCAÇÃO (fls. 7508/7509).

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES aceitará lances à vista e lances parcelados, observado as disposições estabelecidas no parágrafo “PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA”. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao término final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas (Art.  884, § único do CPC, Art. 7º, Resolução 236 CNJ, Art. 40 decreto nº 21.981/32). A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 11/09/2023 às 13:30 R$ 131.308.133,00
2ª Praça: 21/09/2023 às 13:50 R$ 112.708.324,08
Avaliação:
R$ 131.308.133,00
Incremento mínimo:
R$ 150.000,00
14% Abaixo da Avaliação
Visitas:
2104

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