Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

FORD ESCORT XR3 1988/89

FORD ESCORT XR3 1988/89

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 599
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 01/08/22 às 13h00 04/08/22 às 13h00
2ª Praça 04/08/22 às 13h01 24/08/22 às 13h00

Lote 1 - FORD ESCORT XR3 1988/89

  • Processo:0002750-06.2019.8.26.0132
  • Vara:FORD ESCORT XR3 1988/89
  • Exequente:IRENE FERREIRA DA SILVA E OUTROS
  • Executado:BARRANCO VEICULOS

Descrição completa do lote:


BEM: UM VEÍCULO - Ford / Escort XR3 – 1988 / 1989, vermelho, placas BOA-0605. Fiel Depositário: Jhony José Peralta. Local onde se encontra o veículo: Rua Quinze de Novembro, nº 2070, Conjunto Habitacional Euclides Figueiredo – CEP: 15808-00 – Catanduva / SP.

Avaliação total (fls. 52): R$ 8.000,00 em março/2020.  

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Por ausência de documentos do veículo nos autos, não foi possível realizar a pesquisa de débitos. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 8.000,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 4.800,00.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão está não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 04/08/2022 às 13:00 R$ 8.000,00
2ª Praça: 24/08/2022 às 13:00 R$ 4.800,00
Avaliação:
R$ 8.000,00
Incremento mínimo:
R$ 500,00
Visitas:
877

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