Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2016

TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2016

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS, 2029
Leilão: Judicial
ID: 588
Data Abertura Fechamento
Praça Única 02/08/22 às 16h00 12/09/22 às 16h00

Lote 1 - TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2016

  • Processo:1028027-80.2017.8.26.0001
  • Vara:TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2016
  • Exequente:COOP DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP
  • Executado:CLAUDIO DOS SANTOS FURTADO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ME

Descrição completa do lote:


BEM: 01 Veículo de placa FZQ-4314, ano de Fabricação/Modelo 2016/2016, chassi 9BRBDWHE7G0303036, Marco/Modelo Toyota/Corolla XE120FLEX.

Avaliação (Fls. 330): R$ 80.429,00.

Depositário Fiel: Claudio dos Santos Furtado. Localização do bem: Rua Voluntários da Pátria nº 4.280 – Santana – São Paulo/SP.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Não foi possível a consulta de débitos pendentes do veículo por falta de informação do número de renavam. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – O valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 80% do valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 64.343,20.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.  O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao R. juízo do processo,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Fechado
Judicial
FV Leilões
Praça Única: 12/09/2022 às 16:00 R$ 64.343,20
Avaliação:
R$ 80.429,00
Incremento mínimo:
R$ 3.000,00
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